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Uma das mais frequentes queixas feitas na Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor de Feira de Santana (Procon) contra escolas é a cobrança de taxas extras – sob o argumento que são para a compra de material de arte, por exemplo.
As escolas estão proibidas de pedir papel ofício. As unidades de ensino também devem se comprometer a usar o material solicitado durante o ano letivo e devolvidas o material excedente aos pais depois do encerramento das aulas. Os materiais de uso individual deverão ser identificados.
Os pais devem procurar o Procon, orienta a superintendente do órgão, Suzana Mendes, onde é feita uma pesquisa para constatar se a cobrança indevida está sendo feita. “Em caso positivo entramos em contato com a escola e pedimos que os itens alvos de queixa sejam retirados da lista e que uma retificação seja colocada no mural da unidade”, explica.
Suzana Mendes diz que a inclusão de produtos que não podem ser pedidos deve ser denunciada ao Procon, que está adotando as devidas providências para defender os interesses dos consumidores.
De acordo com informações do site da prefeitura, a maioria dos problemas apresentados é resolvida apenas com um telefonema para as escolas, segundo Suzana. Mas algumas instituições perderam o prazo para apresentar suas defesas e as queixas viraram termos de denúncias.