Feira de Santana
Casamento Coletivo prorroga inscrições
Até esta quinta-feira (13), 164 casais já confirmaram a participação na cerimônia
Acorda Cidade
Os casais interessados em oficializar a união matrimonial podem realizar as inscrições para o 10º Casamento Coletivo até o dia 25 de setembro. O prazo, que seria encerrado no dia 20, foi prorrogado. A iniciativa é do Projeto Família Cidadã em parceria com a Prefeitura de Feira de Santana e o Poder Judiciário.
Até esta quinta-feira (13), 164 casais já confirmaram a participação na cerimônia. Segundo a chefe da Divisão de Relações Institucionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedeso), Maria Lícia Mota, muitos casais têm comparecido aos postos de inscrições em busca de informações sobre documentação e efetivação das inscrições.
“Estendemos o prazo por conta do feriado de sete de setembro e também do ponto facultativo no próximo dia 18. A procura vem aumentando nestes últimos dias. Acreditamos que a edição deste ano vai superar a anterior, quando 175 casais oficializaram a união. A expectativa é que 200 casais participem da iniciativa este ano”, ressalta.
Além da sede da Sedeso, na avenida Getúlio Vargas, as unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) nos bairros Rua Nova, Fraternidade e Jussara e a Casa dos Conselhos também funcionam como postos de inscrição. “A oferta de mais postos visa facilitar o acesso dos casais que moram em bairros mais distantes do centro da cidade. Desta forma, muitos terão mais comodidade, sem a necessidade de se deslocar até a sede da Sedeso”, avalia Maria Lícia.
Para se inscrever é necessário apresentar cópia autenticada da Certidão de Nascimento (2ª via 2012), comprovante de residência atual, cópia da Carteira de Identidade e CPF, e estar acompanhado de duas testemunhas. Os menores de 16 anos só podem oficializar a união com autorização judicial e devem apresentar cópia autenticada da Certidão de Nascimento, (2ª via 2012), do comprovante de residência, da Carteira de Identidade do Menor e do RG dos pais.
Se um dos nubentes for viúvo (a) é necessário entregar cópia autenticada de Certidão de Casamento (2ª via 2012), da Certidão de Óbito (2ª via 2012), do Formal de Partilhas (se houver bens), do comprovante de residência, Certidão negativa do 1º e 2º Ofício e estar acompanhado por duas testemunhas. As infomações são da Secom.
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