Feira de Santana

Câmara Municipal revoga lei que obriga temporizadores em sinaleiras

A revogação ocorreu após o Projeto de Lei nº 20/2017, de autoria dos vereadores da base governista.

Andrea Trindade

A lei nº 323/2015, que disciplina o funcionamento dos semáforos em Feira de Santana, foi revogada durante sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada nesta terça-feira (29). A lei de autoria do vereador Reinando Miranda (Ronny), que morreu recentemente, obrigava que todas as sinaleiras tivessem temporizadores. A lei dizia ainda que “os motoristas que forem multados nos semáforos que não estiverem adequados com os temporizadores, serão isentos do pagamento da taxa estabelecida para tal infração”.

A revogação ocorreu após aprovação do Projeto de Lei nº 20/2017, de autoria dos vereadores da base governista, sob a alegação de que além de inconstitucional é onerosa ao município. Vale ressaltar que, quando aprovada, a lei não foi sancionada pelo prefeito José Ronaldo, e por isso foi promulgada pela Câmara. No entanto, desde a aprovação, em 21 de outubro de 2015, a lei nunca foi devidamente cobrada.

Conforme o art. 3º da lei, o Poder Executivo teria “um prazo de 150 dias, após a sanção ou promulgação da Lei, para a instalação dos temporizadores nos semáforos do Município de Feira de Santana.”

Na época, o vereador Ronny afirmou que esse projeto beneficiaria Feira de Santana, em especial os condutores de automóveis. “Ao chegarem nas sinaleiras, os motoristas vão observar se dá para passar no sinal, evitando que sejam multados”, disse. (Relembre aqui)

Sinaleiras podem ter temporizadores mesmo sem a lei

O vereador Antônio Carlos Passos Ataíde (Carlito do Peixe) explicou porém, que mesmo sem a obrigatoriedade, a prefeitura pode instalar temporizadores onde verificar ser necessário.“É inconstitucional porque o vereador não pode apresentar uma lei que crie despesa para o município. No entanto, a administração pode colocar através da Superintendência Municipal de Trânsito, ou dos engenheiros, analisar se em determinado local cabe e deve ser instalado o temporizador”, disse o vereador ao Acorda Cidade. 

“A lei foi promulgada pela mesa diretiva e não sancionada pelo Poder Executivo. Esta lei estava em validade, porém era inconstitucional e precisava ser questionada. Diante desta situação, foi apresentado o projeto revogando a lei. Isto foi discutido na sessão anterior, aprovado em primeira discursão, e na sessão de hoje, foi aprovada em segunda discussão. O prefeito vai sancionar e a lei perde a validade”, concluiu.

Com informações do repórter Ney Silva do Acorda Cidade