
A Câmara Municipal aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira (12), o Projeto de Lei nº 140/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que autoriza a implantação da Tarifa Social de Água e Esgoto no município, promovendo a inclusão social e o fortalecimento das políticas públicas de saneamento básico. O benefício, que inicialmente tinha como objetivo garantir o acesso ao fornecimento mínimo de água tratada e à coleta de esgoto para famílias de baixa renda, foi aprovado com a Emenda Aglutinativa nº 195/2025, elaborada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

A alteração da matéria original consolidou as propostas apresentadas pelos vereadores Ismael Bastos (PL) e Eli Ribeiro (Republicanos). De acordo com a Comissão, a emenda representa um aperfeiçoamento técnico e social do projeto, ao ampliar seu alcance e estender o benefício às associações civis de pequeno porte sem fins lucrativos e às instituições religiosas, desde que cumpram os requisitos legais para a concessão.
A medida está amparada na Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico), que permite a criação de tarifas sociais para usuários de baixa renda, e na Lei Federal nº 14.898/2024, que institui a Política Nacional de Tarifa Social de Água e Esgoto. A inclusão das instituições religiosas encontra respaldo no artigo 150 da Constituição Federal, que garante imunidade tributária aos templos de qualquer culto.
Regras e critérios de acesso ao benefício
A Tarifa Social será destinada a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ou compostas por pessoas idosas, a partir de 65 anos, e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios próprios de subsistência. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e valores recebidos de programas sociais, como o Bolsa Família, não serão computados no cálculo da renda familiar para fins de enquadramento.
As associações civis sem fins lucrativos deverão comprovar regularidade jurídica e documental, apresentar declaração de utilidade pública municipal e desenvolver atividades sociais, assistenciais, culturais ou esportivas de caráter comunitário. Já as instituições religiosas poderão usufruir da Tarifa Social nas unidades utilizadas para fins de culto ou atividades assistenciais, mediante comprovação de posse ou propriedade do imóvel e declaração de uso exclusivo para essas finalidades.
O consumo mensal será limitado a 15 metros cúbicos por residência ou unidade beneficiada, sendo aplicado desconto de 50% sobre a primeira faixa de consumo, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O excedente será cobrado conforme a tarifa regular.
Com o objetivo de assegurar a manutenção das condições necessárias para a continuidade do benefício, a Administração Pública poderá realizar inspeções, diligências e auditorias periódicas. A concessão observará o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de prestação dos serviços, em conformidade com a legislação federal e o artigo 175 da Constituição Federal, que determina a sustentabilidade do sistema. A Agência Reguladora Municipal (ARFES) ficará responsável por fiscalizar o cumprimento dos critérios estabelecidos e revisar periodicamente a elegibilidade dos beneficiários, garantindo a transparência e a efetividade do programa.
Com informações da Câmara Municipal de Feira de Santana
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