Feira de Santana

Câmara aprova projeto que regulariza fechamento de vilas e ruas sem saída

De acordo com o projeto de lei, fica autorizado o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores de vilas, ruas sem saída e ruas e travessas com características de 'ruas sem saída' .

Acorda Cidade
 
Na sessão ordinária da Casa da Cidadania, de terça-feira (18), foi aprovado por unanimidade, o projeto de lei nº 002/2014, de autoria do vereador Justiniano França, que dispõe sobre o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores de vilas, ruas sem saídas e ruas e travessas com características de rua sem saída no âmbito do município de Feira de Santana.
 
De acordo com o projeto de lei,  fica autorizado o fechamento ao tráfego de veículos estranhos aos moradores de vilas, ruas sem saída e ruas e travessas com características de “ruas sem saída” de pequena circulação de veículos em áreas residenciais, ficando limitado o tráfego local de veículos apenas a seus moradores e visitantes.
 
As vilas e ruas sem saída, bem como as ruas e travessas com características de “ruas sem saída”, que são passíveis de fechamento, deverão necessariamente ter apenas usos residenciais, não apresentar mais de 10 metros de largura de leito transitável e servir de passagem exclusivamente para as casas nelas existentes, vedado o fechamento quando servir de passagem única a outros locais, especialmente a áreas verdes de uso público, a áreas institucionais ou a equipamentos públicos.
 
O fechamento poderá ser realizado por intermédio de portão, cancela, correntes ou similares, no espaço correspondente ao leito transitável, devendo ficar aberto, sem qualquer obstáculo, o espaço destinado às calçadas, permitindo-se o livre acesso de pedestres.
 
Fica obrigatório o pedido de autorização para o fechamento de vilas, ruas sem saídas e ruas e travessas com características de rua sem saída, devendo ser protocolada na Prefeitura a solicitação por escrito e instruída com documentos.
 
A solicitação será analisada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano que emitirá o parecer sobre a situação dominial dos imóveis.  O fechamento será implementado pelos moradores do local.
Verificado, pela Secretaria competente, o descumprimento das condições estabelecidas nesta lei, será expedida intimação aos moradores do local para saneamento da irregularidade, no prazo de 30 dias, sob pena de retirada do dispositivo de fechamento, com adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.