Lei Municipal

Câmara aprova projeto que obriga bancos a instalar câmera em sua área externa

Os estabelecimentos bancários terão 60 dias de prazo para se adequar às exigências da lei, após a data de sua publicação.

Acorda Cidade

Um projeto de lei que determina a instalação de câmeras de vídeo na área externa das agências bancárias foi aprovado em primeira votação, na sessão desta quarta-feira (31) damara Municipal. A proposta, de autoria do vereador Roberto Tourinho, deverá ser votada em segundo turno na próxima segunda-feira. As instituições financeiras devem “instalar e manter em funcionamento” as câmeras de vídeo em sua área externa.

O principal alvo dos marginais que praticam roubo na modalidade de “saidinha bancária”, conforme o vereador autor da matéria, são os idosos. Eles comparecem às agências, mensalmente, para receber a aposentadoria, e se tornam vítimas dos ladrões, à espreita dentro ou na parte externa dos bancos.

Conforme o artigo 2º, o monitoramento será feito por meio de gravação dos locais próximo a seu entorno, principalmente no horário compreendido entre 7 e 22 horas. As imagens devem ser salvas por um período de dois meses, permanecendo à disposição do poder público e dos usuários, caso sejam solicitadas.

Para o vereador Roberto Tourinho, o projeto é uma contribuição do Poder Legislativo ao combate de um dos mais preocupantes problemas dos dias atuais em Feira de Santana, a ação de bandidos na porta dos bancos, roubando os clientes que acabam de efetuar saques.

“O projeto é fundamental para a inteligência da polícia no sentido de desarticular a quadrilha que age na modalidade de ‘saidinha bancária’”, disse o vereador Ângelo Almeida. Ele é autor de outro projeto, aprovado, que proíbe o uso de capacete por parte de clientes no interior das instituições financeiras, para facilitar a identificação visual de um suposto ladrão.

Os estabelecimentos bancários terão 60 dias de prazo para se adequar às exigências da lei, após a data de sua publicação. Caso o funcionário público esteja lotado em órgão prestador de serviço essencial, em que trabalhe em sistema de plantão, a falta abonada deverá ser prevista para um prazo de 10 dias  de acordo com escala prévia elaborada pela repartição. O descumprimento à lei provocará multa diária de R$ 1 mil contra a instituição infratora, sendo aplicada em dobro, caso haja reincidência.