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Aterro da Viva Ambiental segue normas legais, afirma secretário

O secretário municipal de Meio Ambiente, informou que não existem irregularidades na emissão da licença ambiental, já que segundo ele, desde 2009 o município e o estado aderiram ao sistema de Gestão Ambiental Compartilhada.

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Na manhã desta terça-feira (25) O Vereador Ângelo Almeida (PT), que é vice-presidente da comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Feira de Santana, afirmou durante seu pronunciamento, que a licença ambiental concedida a Viva Ambiental para construção do aterro sanitário da cidade é ilegal.

Em resposta a afirmação do vereador a prefeitura de Feira de Santana afirmou, através de nota em seu site oficial, que “não há qualquer irregularidade quanto às normas previstas nas legislações Municipal, Estadual e Federal na construção do novo aterro sanitário”.

O secretário municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, Antônio Carlos Coelho, informou que não existem irregularidades na emissão da licença ambiental, que segundo ele, desde 2009 o município e o estado aderiram ao sistema de Gestão Ambiental Compartilhada. Confira abaixo a nota na íntegra.

Nãoqualquer irregularidade quanto às normas previstas nas legislações Municipal, Estadual e Federal na construção do novo aterro sanitário em Feira de Santana, de responsabilidade da empresa Viva Ambiental. Quem garante é o secretário municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, Antônio Carlos Daltro Coelho.

De acordo com o secretário, a implantação do equipamento, no bairro Nova Esperança, não somente atende às exigências legais, como tem sido monitorada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam). O licenciamento ambiental foi concedido em 15 de julho deste ano, em conformidade com a Lei 41/2009.

Ainda segundo Antônio Carlos Coelho, o processo ocorreu em consenso com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema). Dentre as exigências à empresa construtora do aterro estão o monitoramento do lençol freático, das águas superficiais e da emissão de poluentes atmosféricos, instalação de dispositivos de drenagem do chorume, evitando infiltração e livre escoamento do líquido para cursos d’água, dentre outras.

Quanto à competência para emissão da licença ambiental, o secretário lembra que desde 2009 o município e o estado aderiram ao sistema de Gestão Ambiental Compartilhada. Com a municipalização, o serviço se tornou mais ágil, desburocratizando o sistema e reduzindo de até dois anos para no máximo um mês o prazo para conclusão do processo.

Secom