De acordo com o termo, o dia 3 de março será considerado dia de repouso remunerado. As demais cláusulas da convenção coletiva permanecem inalteradas.
A abertura do comércio foi anunciada na semana passada, causando a insatisfação dos comerciários, que alegaram que a data era o único feriado prolongado da categoria e que a decisão foi tomada sem ouvir a maioria dos sindicalizados.