Feira de Santana
Agências bancárias têm 30 dias para se adequarem às normas previstas em leis
De acordo com o superintendente do Procon, as instituições devem disponibilizar assentos, em quantidade suficiente, destinados a idosos, gestantes, mulheres portando crianças de colo e pessoas portadoras de necessidades especiais, que aguardem nas filas dos caixas reservados para atendimento preferencial.
Acorda Cidade
Visando garantir os direitos do consumidor, a Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) enviou recomendação às agências bancárias instaladas em Feira de Santana para que se adequem às determinações previstas em lei. As empresas têm 30 dias para cumprirem a legislação.
De acordo com o superintendente do Procon, Rafael Pinto Cordeiro, as instituições devem disponibilizar assentos, em quantidade suficiente, destinados a idosos, gestantes, mulheres portando crianças de colo e pessoas portadoras de necessidades especiais, que aguardem nas filas dos caixas reservados para atendimento preferencial.
“Esta lei tem como objetivo oferecer conforto ao público que tem direito a atendimento preferencial. A disponibilização de bancos, cadeiras, enfim, vão permitir que os clientes como idosos, gestantes, portadores de deficiências aguardem com mais comodidade o atendimento”, destaca Rafael Cordeiro. O descumprimento desta lei ocasionará em multa no valor de R$ 10 mil.
As agências também estão sendo recomendadas a instalar, como determina a Lei Municipal número 3.067/2010, um painel opaco entre os caixas e os clientes em espera. Equipamento, como explica Rafael Cordeiro, contribui para o combate à prática da “saidinha bancária”.
“O painel opaco impede que o cliente que está sendo atendido no caixa seja observado por terceiros. Esta ação visa garantir mais segurança aos clientes. Caso as instituições financeiras não se adequem às normas em um prazo de 30 dias vamos aplicar as penalidades previstas em cada lei”, ressalta. (Secom)
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