Rachel Pinto
Beneficiado pela Lei da Anistia, o advogado Celso Pereira ganhou na justiça o direito de retornar a Procuradoria Geral do Município (PGM). Ele afirmou que o direito foi adquirido através da comissão da Anistia Federal no Ministério da Justiça há cerca de três anos e que a sua reintegração na prefeitura faz jus à sua situação de vítima da ditadura.
“Eu ganhei na comissão de Anistia Federal no Ministério da Justiça e fui declarado anistiado. Isso há cerca de uns três anos e aí requeri na justiça. Já tinha requerido há muito tempo a minha reintegração na prefeitura como tendo sido uma pessoa vítima de ato de exceção da ditadura, como diz a lei de anistia. Então por mais que tenha demorado, a sentença terminou saindo favorável a minha reintegração”, disse.
Para o advogado a sua reintegração à PGM é uma questão de dignidade. Ele afirma ter sofrido violência e reparar esse momento de sua vida é quase um dever. Celso Pereira afirmou que sua luta sempre foi contra atos de violência e a favor dos direitos humanos e da democracia.
“Fui preso em 1964 várias vezes, sempre fui militante de direitos humanos, pela democracia e pela liberdade. Fui vítima e precisava ser reparado deste dano que eu sofri . O parecer favorável do Ministério Público determinou que o município me reintegre”, afirmou.
Celso Pereira explicou que a Lei da Anistia é uma norma federal votada pelo Congresso Nacional que repara todos os males, todas as subtrações de direitos, todas a violência que as pessoas sofreram na Ditadura. “Seja perda de emprego, perda da vida. Não repara a vida, mas repara a família com uma indenização, com uma declaração de anistia, com uma pensão”.
A Lei de Anistia determina também a reintegração dos que foram excluídos dos quadros de trabalho, de qualquer natureza, seja com vínculo na área pública ou na área privada. Determina a reparação para que o país se pacifique, se harmonize.
“A reparação no meu caso, me declarou anistiado e disse na lei de que eu sendo anistiado, eu tenho direito de ser reintegrado de onde eu fui tirado. Fui tirado por duas vezes da prefeitura em 1964 e 1982”, destacou Celso Pereira.
Para o advogado ser reintegrado o município, através do prefeito deve acatar a sentença. Até o que o prefeito apresentou um recurso de apelação. Tal recurso diz que Celso Pereira Não deve ser reintegrado porque na época tinha carteira assinada.
“Requeri na justiça e fiquei esperando sair do mandato de vereador e o prefeito não me reintegrou ai eu entrei na justiça. Entrei primeiro na prefeitura, não fui recebido. Depois entrei na justiça e foi apresentada a defesa. A defesa foi rechaçada pelo juiz e pelo Ministério Público e declarado que eu tenho o direito a voltar”, ressaltou.
Durante o processo Celso Pereira voluntariamente abriu mão de todos os salários atrasados. Ele disse que se o prefeito continuar com apelação ele irá ao Tribunal de Justiça. "Se ele reconhece e retira a apelação, reconhece o meu direito. Eu me apresento e ele me reintegra e assim vou servir ao município com a minha experiência, com o tempo que tenho de advocacia, com o tempo que passei na prefeitura e na vida publica, podendo contribuir para a minha gente e pela prefeitura”, finalizou.
Com informações e fotos do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.