Política

Acordo: Prefeito Furão deve pagar 15 mil a diretor de eventos da prefeitura de Feira de Santana

A decisão, datada do dia 24 de fevereiro, é da juíza Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa, da Vara dos Feitos Criminais da Comarca de São Gonçalo dos Campos.

Acorda Cidade

Após acordo, o prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antonio Dessa, mais conhecido como “Furão”, deverá indenizar, em 15 mil reais, o diretor do Departamento de Eventos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Feira de Santana, Naron Vasconcelos.   A cecisão datada do dia 24 de fevereiro, é da juíza Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa, da Vara dos Feitos Criminais da Comarca de São Gonçalo dos Campos.

Naron Vasconcelos (Foto: Ed Santos/Acorda Cidade)

Trata-se de uma “reparação pecuniária” por conta da queixa-crime movida pelo diretor de Eventos contra o prefeito após a micareta feirense do ano passado. Na época foi noticiado que “Furão” havia acusado Naron de lhe cobrar R$ 1.500,00 para que o trio de propriedade do prefeito conduzisse o cantor Tuca Fernandes e banda no circuito Maneca Ferreira.

O diretor processou “Furão” por crimes de calúnia, injúria e difamação. O acordo de indenização foi firmado na audiência preliminar. O prefeito fez a proposta através de seu advogado, aceita pela defesa de Naron. 

“Eu aceitei de pronto a proposta de indenização, mesmo muito abaixo do que nossos advogados consideravam como razoável, porque dinheiro nunca foi o meu propósito principal nessa ação. O que eu desejava, e consegui, foi provar que as acusações dele foram levianas e que a minha reputação continua e sempre será intocável”, diz Naron.

Nota de esclarecimento

Em relação a esta notícia, o prefeito Antônio Dessa Cardozo esclarece que não houve qualquer espécie de condenação e sim uma composição civil (acordo) entre as partes.O acordo formalizado diante da queixa crime provocou o arquivamento da ação, sem a necessidade de qualquer retratação. A queixa foi oriunda da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia. A juíza Ely Christianne Esperon de Miranda Rosa, da comarca de São Gonçalo dos Campos, foi responsável pela condução da conciliação e acordo que pôs fim a ação. 

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