Toque Esportivo
Novo estatuto do Bahia é aprovado e eleições devem acontecer dia 31
Torcedor que for sócio do clube terá direito a voto direto para presidente e também para o Conselho Fiscal
Acorda Cidade
17 de agosto de 2013, um dia histórico para o Esporte Clube Bahia. O Tricolor tem um novo estatuto e agora os sócios têm o futuro do clube nas mãos. Com voto direto para eleger presidente e Conselho Fiscal, o sócio-torcedor vai decidir quem serão os próximos comandantes do Bahia, que está sob intervenção judicial desde o dia 9 de julho.
A contagem dos votos continua na Arena Fonte Nova, mas os números contabilizados somente com a votação dos sócios antigos já garante o novo estatuto. Foram 347 votos a favor do novo documento redigido pela comissão de intervenção, um contra e oito nulos, pois faltava assinatura na cédula de votação. Para valer, o novo estatuto precisa apenas ser registrado em cartório. Eleições devem acontecer no dia 31 de agosto.
Veja as cinco principais mudanças do estatuto do Bahia:
1. Redução do tempo de carência para o exercício das capacidades eleitorais ativa e passiva por parte dos sócios do clube, de forma a que todos os sócios fundadores, remidos, patrimoniais e contribuintes possam votar diretamente nas eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, ressalvada como condição para concorrer a cargos no clube o decurso de, no mínimo, um ano de associação;
2. Redução do número de vice-presidências da Diretoria Executiva para apenas uma, com a adoção de eleição direta, pela Assembleia Geral, do Presidente e do Vice-Presidente do Esporte Clube Bahia e determinação de obrigatoriedade de dedicação exclusiva e remuneração para os membros da Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente e Diretores) do Esporte Clube Bahia;
3. Redução da idade mínima para associação ao Esporte Clube Bahia, de forma a que crianças, a partir do zero ano, possam se tornar sócias, garantindo-se o direito ao voto nas eleições e assembleias do clube aos sócios adimplentes maiores de 16 (dezesseis) anos;
4. Redução de 300 (trezentos) para 100 (cem) do número de membros do Conselho Deliberativo, com a adoção do sistema eleitoral proporcional para a escolha de seus membros, de forma a garantir a diversidade democrática. Cada chapa inscrita no pleito elegerá uma quantidade de candidatos proporcional à votação obtida, assegurando-se, assim, a representação política das minorias;
5. Adoção da Ficha Limpa nas eleições para todos os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do Esporte Clube Bahia, com a incorporação ao estatuto do clube de disposições normativas previstas na Lei Complementar nº. 135/10 (Lei da Ficha Limpa) e Lei Federal nº. 9.615/98 (Lei Pelé).
As informações são do Correio.
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