Agência Brasil – O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) decidiu punir, na esfera esportiva, o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, com 12 jogos de suspensão e uma multa de R$ 60 mil por participação em um esquema de manipulação de apostas na internet (bets). A decisão, que foi proferida pela Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal nesta quinta-feira (4), pode ser alvo de recurso no Pleno.
O atleta do Flamengo foi denunciado por forçar um cartão amarelo e beneficiar apostadores na partida entre Flamengo e Santos, disputada em Brasília e válida pela edição 2023 do Campeonato Brasileiro.
A Procuradoria denunciou o atacante do Rubro-Negro da Gávea por infração aos artigos 243 (prejudicar sua equipe) e 243-A (atuar de modo a influenciar o resultado da partida) do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Bruno Henrique foi absolvido no artigo 243, mas foi punido pela infração ao artigo 243-A.
Também foram denunciados pela Procuradoria, por infração ao artigo 243-A do CBJD, o irmão de Bruno Henrique, Wander Nunes Pinto Junior, e mais três amigos de Wander: Claudinei Vitor Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos.
Wander recebeu uma punição de 12 jogos de suspensão, Claudinei Vitor Mosquete Bassan foi suspenso por sete jogos, enquanto Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos receberam uma pena de seis partidas cada.
Veja a nota oficial de Bruno Henrique:
“Os votos de parte dos auditores pela absolvição de Bruno Henrique mostram que há séria dúvida no Tribunal contra a acusação, em favor da defesa.
A defesa do atleta pedirá efeito suspensivo e entrará com recurso para que o pleno do STJD possa definitivamente julgar o tema, confiando que a justiça será reestabelecida com a absolvição do atleta”.
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