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Uefs faz nova convocação do concurso público de 2010; veja relação

Os documentos devem ser entregues até 10 de julho de 2013, das 9 às 11h

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A Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) divulgou a 18ª convocação do concurso público realizado em 2010. A relação dos convocados e os documentos exigidos em edital estão disponíveis no portal www.uefs.br.
 
Os documentos devem ser entregues até 10 de julho de 2013, das 9 às 11h, na Subgerência de Pessoal, localizada no prédio da Administração Central da Uefs, campus universitário.
 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS – 18ª CONVOCAÇÃO
 
 Analista Universitário – Área Ciências Contábei
 
DIEGO EMANOEL SOUSA GONCALVES
 
 
Técnico Universitário – Administração 
 
NATALIE RODRIGUES MENDES
 
RAFAELA DE OLIVEIRA SILVA        
 
ANA RACHEL DE CARVALHO SILVA
 
CAMILA DAMASCENO PENNA SILVA
 
FERNANDA CRISTINA VIRGENS DE MIRANDA
 
KELE CRISTINA SANTOS BARBOSA     
 
            
 
 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
 
 Ø  FOTOCÓPIA E ORIGINAL (NÃO É NECESSÁRIO AUTENTICAÇÃO)
 
§  Carteira de Identidade
 
§  Carteira de Reservista
 
§  CPF
 
§  Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou Certidão do TRE ou TSE – original da Internet (o comprovante de Justificativa não será aceito)
 
§  Comprovante com número do PIS (Caixa Econômica) /PASEP (Banco do Brasil) – NÃO SERÁ ACEITO CONTRACHEQUE COMO COMPROVANTE
 
§  Certidão de Nascimento/Casamento/Averbação de Divórcio
 
§  Certidão de Nascimento dos filhos menores
 
§  Comprovante de residência atual
 
§  Ficha 19 (apenas para Técnicos Universitários, caso não possuam Diploma de Graduação)
 
§  Diploma de Graduação e Pós-graduação, no caso de Diplomas estrangeiros, favor obedecer ao que consta no Edital do referido Concurso Público
 
§  Carteira do Órgão de Classe
 
§  Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (ATUALIZADA E ORIGINAL)
 
§   01 via do Curriculum Vitae ou Lattes atualizado
 
§  Declaração de carga horária com os dias e os horários de trabalho dos dois vínculos (caso tenha acumulação legal de cargos públicos)
 
§  01 foto 3×4
 
§  Número da Agência e Conta no Banco do Brasil com comprovante
 
 Ø  FORMULÁRIOS PARA PREENCHIMENTO NA SUBGERÊNCIA DE PESSOAL
 
§  Informações Cadastrais
 
# Lei 6.677 de 26/09/94
 
# Art. 177 – É vedada a acumulação, remunerada ou não, de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários:
 
a)    de dois cargos de professor;
 
b)    de um cargo de professor com outro técnico ou científico (alínea b do inciso II art. 178, cargo técnico ou científico é aquele para cujo exercício seja exigida habilitação específica de nível superior ou profissionalizante de nível médio);
 
c)    de dois cargos de médico.
 
# 1º A proibição de acumular estende-se a cargos, funções e empregos em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
 
 
  PERÍCIA PARA ADMISSÃO DE NOVOS SERVIDORES – (ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL)
 
Exames médicos obrigatórios que devem ser providenciados pelos candidatos:
 
o Hemograma;
 
o Glicemia;
 
o Sumário de urina;
 
o Parasitológico de fezes;
 
o Laudo de Acuidade Visual, com e sem correção (emitido por médico oftalmologista, assinado e com carimbo contendo o CRM);
 
o Raio X do tórax (PA), com laudo;
 
o Eletrocardiograma (para candidatos a partir de 40 anos);
 
o PSA de próstata (para homens a partir de 40 anos);
 
o Mamografia (para mulheres a partir de 40 anos);
 
o Videolaringoscopia (para professores);
 
o Audiometria (para professores);
 
 Observações:
 
a) Dependendo da função e/ou cargo, outros exames complementares poderão ser solicitados pelo médico perito quando da realização do exame, estando a emissão do laudo de APTIDÃO, vinculada à sua.
 
b) Todos os exames devem estar digitados, datados, assinados e carimbados pelo técnico/médico responsável, e impresso em papel timbrado da instituição. O Exame de acuidade visual somente será aceito se realizado por Médico Oftalmologista. NA FALTA DE QUAISQUER DOS EXAMES SOLICITADOS, O PRÉ ADMISSIONAL NÃO SERÁ REALIZADO.
 
c) Os exames de hemograma, glicemia, sumário de urina, parasitológico de fezes e acuidade visual têm validade de 3 meses. Os exames de Mamografia, Raio-X, Audiometria, Videolaringoscopia, PSA e Eletrocardiograma têm validade de 6 meses.
 
d) O Exame Pré-Admissional deve ser agendado pelo candidato após a entrega das cópias dos documentos na Subgerência de Pessoal – UEFS e DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NO AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E EXAMES MÉDICOS, QUE FORA PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL, e deverá agendá-lo através dos telefones (71) 3116-5240 ou (71) 3116-5241. Salientamos que o Atestado de Saúde Ocupacional deve ser emitido pela Junta Médica do Estado também dentro do prazo estabelecido no aviso de convocação.
 
Endereço da Junta Médica: Avenida ACM, Centro de Atenção à Saúde Prof. José Maria de Magalhães Netto, s/nº. 4º andar. Bairro: Iguatemi. Salvador-BA.
 
Horário de atendimento da Junta Médica: Segunda à sexta das 08:00h às 17:00h