Concursos

Processo seletivo do Samu de Feira está temporariamente suspenso

O juiz de direito Gustavo Rubens Hungria aceitou o pedido de antecipação de tutela movido pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia.

Processo seletivo do Samu de Feira está temporariamente suspenso Processo seletivo do Samu de Feira está temporariamente suspenso Processo seletivo do Samu de Feira está temporariamente suspenso Processo seletivo do Samu de Feira está temporariamente suspenso

Andrea Trindade

A 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Feira de Santana suspendeu a aplicação das provas do processo seletivo do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que seria realizada no próximo domingo (19). É que o juiz de direito Gustavo Rubens Hungria aceitou o pedido de antecipação de tutela movido pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia. A decisão cabe recurso.

De acordo com a ação civil pública o concurso possui vários vícios e as alegações apresentadas pelo sindicato são fortes o suficiente para, pelo menos, suspender o concurso de provas e títulos.

O procurador geral do município Cleudson Santos de Almeida informou ao Acorda Cidade que vai recorrer da decisão e que as alegações feitas já foram explicadas a justiça anteriormente. No entanto, não há mais tempo de garantir a aplicação da prova domingo. 

Entre os vícios enumerados na Decisão Interlocutória estão a ausência de licitação para contratação da empresa organizadora do certame, fato que o procurador do município ressaltou que não procede, porque segundo ele, houve o processo licitarório.

Veja a seguir as alegações apresentadas pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia:

1. A contratação da empresa que realizará o concurso foi sem licitação.

2. O Manual do Candidato foi divulgado antes mesmo da divulgação oficial. 3. O Edital preconizou que as inscrições seriam gratuitas, mas houve cobrança indevida para a inscrição.
4. O Edital é obscuro no tocante às admissões dos aprovados.

5. A exigência de comprovação da capacidade física para os cargos específicos da área de saúde é ilegal.

6. Quebra dos princípios de isonomia e eficiência ao atribuir mesma pontuação a títulos que que exigem carga-horária mais elevada para a aquisição, como de mesma pontuação para pós-graduação em urgência e emergência, que dura cerca de 18 meses e Pré-Hospitalar, que custa até cinco anos de formação.

7. Tratamento diferenciado dispensa a candidatos de categorias distintas submetidos à segunda e terceira etapas. Ausência de vagas reservadas exclusivamente às pessoas portadoras de deficiência para os cargos de médico intervencionista, enfermeiro, técnico de enfermagem e outros.

9. Violação ao princípio da publicidade e princípio da isonomia e ampla defesa por não disponibilizar meio de acesso aos candidatos para eventuais impugnações. Requer, assim, a antecipação dos efeitos da tutela para suspender a realização das provas designadas para o próximo domingo, de forma a ser realizado sob a égide do edital legalmente válido.

Leia a decisão aqui