Concursos

Cartórios da Bahia abrem inscrições para concurso nesta quarta-feira (14)

Podem concorrer bacharéis de Direitos e pessoas que exerceram a função notarial ou registral por dez anos ou mais. Serão destinadas 5% das vagas a portadores de deficiência.

Acorda Cidade
 
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) abre nesta quarta-feira (14) as inscrições do concurso público para cartórios extrajudiciais. A quantidade de vagas oferecidas é recorde na área.  

A Cespe ainda não disponibilizou o link de inscrições.

 
 
As inscrições devem ser feitas até o dia 12 de setembro pelo site www.cespe.unb.br do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília organizadora do concurso. O valor da taxa de inscrição é de R$ 200. Podem concorrer bacharéis de Direitos e pessoas que exerceram a função notarial ou registral por dez anos ou mais. Serão destinadas 5% das vagas a portadores de deficiência.
 
 
“O concurso da Bahia é o mais esperado, pois serão estatizados todos os cartórios do estado. São 1.383 ofícios vagos tanto para provimento quanto para remoção, com salário que variam de acordo com a função”, conta o coordenador do curso preparatório Concurso de Cartório, Heverson do Valle.
 
Etapas
 
O concurso, composto por seis etapas, a primeira será uma prova objetiva com 100 questões aplicada no dia 20 de outubro. Segundo Heverson do Valle, os candidatos que prestam concursos em outros estados não têm dificuldade na primeira fase, pois abordam temas gerais do Direito. “A etapa inicial é classificatória e as notas costumam ser altas, para se diferenciar o candidato deve apostar em questões específicas sobre Direito Notarial e Registral”, completa. Leia mais
 
 
Histórico
 
Em 2011 foi sancionada a Lei n° 12.352/11, que autorizou a privatização dos cartórios extrajudiciais baianos. Mas, em 15 de maio de 2013, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou decisão de afastar administradores de cartórios extrajudiciais que não ingressão por concurso público depois da promulgação da Constituição de 1988. A decisão obrigou que os Tribunais de Justiça (TJ) de 14 Estados e do Distrito Federal abram concurso em 90 dias.