Feira de Santana

Secretária de Educação considera pertinente lei que permite estudantes faltarem aulas por motivos religiosos

Ela destacou que cada religião tem o seu líder, dirigente, sacerdote, e será essa pessoa a responsável por informar que há realmente uma necessidade de falta, e qual seria o período de afastamento do aluno.

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Daniela Cardoso

A secretária de Educação Jayana Ribeiro comentou sobre a lei que permite que estudantes da rede pública e privada faltem a provas ou aulas por motivos religiosos. Segundo ela, a lei é pertinente, pois ao longo da história são vista as dificuldades de alunos que participam de determinadas religiões, de não terem o direito de gozar da sua religiosidade no momento propício.

“Nós temos, por exemplo, os adventistas que guardam os sábados e temos sábados letivos em determinados calendários de aula e isso dificulta o aluno. Ele não participa daquele momento e às vezes fica com dificuldade de repor aquela aula. Temos também alguns alunos de matrizes africanas, como o Candomblé, que se recolhem em determinados momentos porque faz parte da religião e eles sentem essa dificuldade. A lei vem garantir esse direito de que o aluno possa estar de acordo com sua religiosidade e cumprindo aquele calendário, com o compromisso à religião e sem prejuízos escolares com o seu aprendizado”, afirmou.

Ela destacou que cada religião tem o seu líder, dirigente, sacerdote, e será essa pessoa a responsável por informar que há realmente uma necessidade de falta, e qual seria o período de afastamento do aluno.

“Isso será registrado na escola, e a escola estará respaldada para que a pessoa possa realizar a atividade e fazer cumprir o calendário para aquele estudante sem prejuízo à sua aprendizagem. Com o respaldo da lei não haverá prejuízos para o aluno. Na lei fala que se o aluno comprovar a necessidade do afastamento, e com o comprovante do líder da religião indicando o período, o aluno teria essa garantia de falta”, explicou.

Jayana disse ainda que mesmo antes da lei, alguns alunos já tinha esse benefício, porém dependia de bom senso e do respeito à religião do outro. No caso, de Feira de Santana, ela afirmou que a orientação era que a escola tivesse certa flexibilidade e que não prejudicasse o aluno.

Para a adequação da escola para a lei, a secretária Jayana Ribeiro afirmou que será necessário criar estratégias pedagógicas para atender da melhor forma possível e para que o aluno não tenha prejuízos com a sua escolaridade.

“Nós ainda vamos nos debruçar com a lei, aguardar as diretrizes que irão chegar do ministério da educação para que a gente possa criar estratégias e orientar as escolas em relação à funcionalidade e efetivação da lei”, disse.

A lei entra em vigor em 60 dias, e as instituições de ensino terão até dois anos para se preparar para a mudança, que não se aplica aos colégios militares.

Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade