Educação

Prefeitura de Feira não poderá antecipar pagamento de precatórios por meio de banco, diz advogado da APLB

Este processo só deve ser feito, caso o sindicato autorize a antecipação.

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Assembleia da APLB
Foto: Paulo José/Acorda Cidade

Nos últimos dias, o pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) está sendo tema de bastante discussão entre Prefeitura de Feira de Santana e Sindicato dos Trabalhadores em Educação (APLB).

Inicialmente, o Acorda Cidade divulgou que o pagamento da segunda parcela, seria feito através de um banco, o que fez a APLB-Feira repudiar esta ação da prefeitura. Na manhã de terça-feira (7), o advogado e diretor presidente da Agência Reguladora de Feira de Santana, Carlos Alberto Moura Pinho, detalhou como irá funcionar o processo do pagamento, caso haja antecipação.

Já nesta quarta-feira (8), o advogado Maximiliano Ataíde, que representa do sindicato da APLB, informou que a prefeitura não pode antecipar o pagamento dos precatórios através de banco, sem antes a categoria aprovar em assembleia.

Maximiliano Ataíde
Foto: Iasmim Santos/Acorda Cidade

“Existe uma situação que não foi colocada aqui, que é importante que seja esclarecida. A APLB, hoje, é parte do processo do precatório como terceiro interessado, foi uma conquista do jurídico da APLB e uma outra conquista da APLB, foi que o precatório agora desta segunda parte que está sendo expedida, já está sendo expedida com o bloqueio de 60% dos professores. Quando fosse expedido lá pelo Tribunal o pagamento, ele não vai para a conta da prefeitura, ele volta para o processo judicial e por determinação judicial, vai ficar lá aguardando um TAC, um Termo de Ajustamento de Conduta a ser feito no Ministério Público junto com a APLB e junto com o município para que só assim, a partir daí, o juiz determinar a liberação. Então quem vai determinar a liberação desses valores é o juiz, não é mais o município. Essa discussão de antecipação dos valores, ela esbarra numa barreira referente a decisão judicial do próprio precatório que determina que o mesmo vai ser bloqueado e que só vai ser liberado mediante a um alvará judicial depois que ele for expedido e depois que foi feito este TAC”, explicou.

Ainda de acordo com o advogado da APLB, o pagamento do precatório só deve ser efetuado a partir de 2026, já que o município não cumpriu o prazo até o dia 2 de abril.

“É importante primeiro corrigir uma informação que foi colocada ontem, que o precatório hoje, pelo processo ele não vai ser pago em 2025, porque houve de fato como a presidente do sindicato colocou em uma fala, houve perca do prazo para expedição para envio do precatório do processo judicial para o Tribunal. Este prazo era 2 de abril e a APLB fez de tudo para que esse precatório fosse expedido, mas em razão de ter um prazo aberto para o município se manifestar, ele não se manifestou e nem renunciou pedindo para que fosse expedido. Este prazo passou e o precatório já não vai ser mais pago em 2025, porque a lei da Justiça Federal, dos precatórios é o seguinte, se você expede um precatório até dia 2 de abril do corrente ano você, vai pagar até no início do ano seguinte, se passar deste prazo só paga no outro ano. Então passou este prazo e este prazo de fato se perdeu, vai ser agora a partir de 2026”, concluiu.