Feira de Santana

Precatórios: APLB Sindicato repudia TAC assinado pela Prefeitura de Feira e Ministério Público

Segundo o advogado da APLB, Maximiliano Ataíde, o TAC é flagrantemente ilegal e será "questionado tanto na justiça, quanto nos órgãos do MP".

Manifestação dos professores - precatórios do Fundef
Foto: Paulo José/Acorda Cidade

A APLB Sindicato de Feira de Santana repudiou o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado na última segunda-feira (10) pela Prefeitura de Feira de Santana e o Ministério Público do Estado, que visa organizar a antecipação do repasse de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos professores da rede municipal de ensino, que exerceram suas funções entre 1997 e 2006.

Durante o Programa Acorda Cidade na manhã desta terça-feira (11), o promotor de Justiça, Audo Rodrigues falou sobre a assinatura do termo. Segundo ele, o MP interviu para garantir que o impasse entre professores e prefeitura se findasse formalizando a situação do pagamento com o TAC.

“O município quer pagar, precisa pagar, mas ele exige que se tenha um documento do Ministério Público. E aí a gente criou, teve que entrar numa discussão jurídica, precisamos do Ministério Público, para a gente chegar a um denominador comum e construir juridicamente a viabilidade de um documento nesse sentido. E o que é esse documento que foi feito? É apenas a réplica, ou seja, é dizer ao município, pague conforme está definido na sentença judicial que foi feita”.

Prefeitura e Ministério Público assinam TAC para antecipação do pagamento dos precatórios do Fundef (1)
Foto: Jorge Magalhães/Secom

Conforme Audo, a presença da APLB não iria alterar em nada a sentença que já foi proferida, já que não era uma negociação e sim, uma formalização do que já está posto relacionado aos precatórios.

“O que o MP fez foi apenas colocar no papel, o nome Termo de Ajuste de Conduta, aquilo que foi definido numa sentença, que condenou a união a pagar valores ao município de Feira de Santana e repassar 60% desses valores”, disse o promotor ao Acorda Cidade.

O advogado da APLB, Maximiliano Ataíde, disse ao Acorda Cidade, que o TAC é flagrantemente ilegal e será “devidamente questionado tanto na justiça, quanto nos órgãos do Ministério Público”. No último dia 18 de dezembro, o sindicato entrou com uma petição na Justiça Federal para impedir a venda antecipada dos precatórios do Fundef, justamente alegando que, o pagamento só poderia ser realizado mediante apreciação do TAC entre prefeitura e a APLB.

No momento, o advogado criticou a então gestão da prefeitura, comandada na época por Colbert Martins, que não aceitou sentar com a APLB para discutir o termo. (Relembre aqui).

“Por que que ele é flagrantemente ilegal? Porque esse TAC foi resultado de uma solicitação, de um pedido da APLB dentro do processo que está cuidando da liberação desses valores do precatório, sendo que hoje a APLB é parte desse processo como assistente, representando os trabalhadores beneficiários. Então, desde o início da decisão que determinou o TAC, no final de 2023, e nas duas outras decisões da final de 2004, ele é claro em determinar que o TAC seria feito junto com a APLB, que representa os professores dentro do processo e legalmente como sindicato e inclusive notificou o Ministério Público na outra decisão, trazendo a documentação enviada a APLB que determinava que ele realizasse o TAC”.

Maximiliano Ataíde
Maximiliano Ataíde | Foto: Iasmim Santos/Acorda Cidade

De acordo com Maximiliano, a APLB também chegou a notificar o MP por diversas vezes, desde agosto de 2024, sobre a necessidade da participação do sindicato no TAC. Ele defendeu a luta da APLB à frente do processo representando o interesse dos trabalhadores desde o início.

“Inclusive, tivemos reunião com o doutor Audo sobre o TAC, falando da necessidade do TAC, quando ele disse que não seria necessário, contrariando a decisão já. Ocorre que ainda apareceu agora sem convocar a APLB para fazer o TAC e ainda, pior de tudo, o TAC desrespeita a própria lei de liberação do precatório de antecipação, porque ele no artigo 6º do Parágrafo Único determina que haverá uma comissão de representantes de trabalhadores para definir todo o cronograma e no TAC realizado ele coloca que o município vai fazer sozinho esse cronograma, sem participação dos trabalhadores, o que é novamente uma ilegalidade”.

O advogado ainda ressaltou que a atitude entre prefeitura e MP foi completamente sem transparência e totalmente contraditória, já que decisões judiciais foram emitidas exigindo a participação do sindicato no processo.

“Foi determinado pelo juiz por três vezes para fazer o TAC junto ao representante dos trabalhadores que são os beneficiados representados pela APLB, bem como tendo já solicitado, criado até um procedimento dentro do Ministério Público, para fazer o TAC e esse procedimento ser deixado de lado juntamente com a APLB, falta no mínimo de transparência por parte do município e do Ministério Público, quando realiza esse TAC sem a nossa participação. […] Agora nós perguntamos porque que a APLB sindicato representando trabalhador está sendo tirado de fora? Qual é o objetivo que se atende, por quê que o professor está sendo colocado sozinho desprotegido para tratar essa questão?”, questionou.

Com informações da jornalista Iasmim Santos do Acorda Cidade

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