Acorda Cidade
A incorporação das denominadas “aulas extras” ao cálculo para remuneração das férias dos professores da rede municipal de ensino não é uma obrigação legal da prefeitura. É o que diz um parecer da Procuradoria Geral do Município de Feira de Santana. O parecer foi elaborado a partir de consulta da Secretaria de Administração, em resposta a uma reivindicação da APLB Sindicato.
A dirigente da APLB, Marleide Oliveira, tem afirmado na imprensa, especialmente em programas de rádio, que a Procuradoria teria sido favorável à incorporação. No entanto, o procurador geral Cleudson Almeida esclarece que ela está equivocada.
"Em verdade, em parecer anterior versando sobre o mesmo tema, recomendamos que a Secretaria de Administração atendesse ao que estivesse previsto na lei. Após a verificação, concluiu-se que essa incorporação não se encontra amparada na legislação como uma obrigatoriedade do Município”, diz o procurador.
Segundo ele, caso houvesse cobertura legal, para este ou outro pleito qualquer, a orientação seria para que fosse feito o pagamento. “Nesse caso específico não há obrigatoriedade de incorporar", reitera.