Greve

Ministro do STF considera greve dos professores estaduais 'lamentável'

Lewandowski determinou que os autos da ação sejam remetidos ao TJ-BA

Acorda Cidade

 

Ao cassar a decisão que declarou a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual, na noite de quinta-feira (28), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou a paralisação lamentável
 
“Trata-se de fato de todo lamentável, considerando-se, sobretudo, que o movimento grevista ora mencionado perdura por quase três meses, sendo certo que a judicialização do conflito deveria se mostrar caminho seguro para uma desejável conciliação entre as partes”, diz o ministro
 
Lewandowski determinou que os autos da ação civil pública que discute a greve sejam remetidos imediatamente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), órgão competente para analisar o impasse. 
 
A decisão foi tomada na ação apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) que alegou que a decisão proferida pelo Juízo de Direito daVara da Fazenda Pública – de considerar a greve ilegaldesrespeitou decisões do STF que determinaram a aplicação das leis 7.701/1988 e 7.783/1989 ao exercício do direito de greve dos servidores públicos até que o Congresso Nacional regulamente o direito no âmbito do serviço público.
 
No julgamento, os ministros do STF decidiram que se a greve estiver limitada a uma unidade da Federação, a competência para julgar o dissídio será do respectivo Tribunal de Justiça (TJ). 
 
De acordo com Lewandowski, a decisão do Juízo daVara da Fazenda Pública de Salvador está “em evidente confronto com os acórdãos apontados como paradigma, que são dotados de eficácia erga omnes [com validade para todos]”.
 
A ação da APLB foi julgada parcialmente procedente, apenas para cassar a decisão de primeiro grau e determinar sua imediata remessa ao TJ, onde deverá “ser originariamente processada e julgada à luz do que contido nas Leis 7.701/1988 e 7.783/1989”. 
 
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) divulgou uma nota de esclarecimento, na tarde desta sexta-feira (29), informando que o ministro Lewandowski não declarou a legalidade da greve e que “a decisão do STF não atinge a anterior proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o pagamento dos salários”. A decisão do STJ beneficia apenas os professores que continuaram suas atividades no período da greve
 
Em abril, o juiz daVara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila, havia considerado a greve ilegal. Na ocasião, a liminar pleiteada pelo Governo do Estado da Bahia, através da PGE, determinava a suspensão da greve e o retorno imediato dos professores e demais servidores da educação pública do Estado às suas atividades normais. A multa diária pelo não cumprimento da decisão foi fixada em R$ 50 mil. As informações são do G1.