Uma ação movida pela APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Delegacia Sertaneja, contra a Prefeitura de Feira de Santana, divulgada nesta quarta-feira (1ª), resultou em uma decisão judicial parcialmente desfavorável à entidade sindical. A ação estava relacionada à carga horária dos professores efetivos do município.
O processo, que tramitou na 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana, envolvia uma solicitação da APLB para que os professores efetivos, originalmente contratados com uma carga horária de 20 horas semanais, tivessem a possibilidade de mudar para um regime de 40 horas semanais.
A APLB argumentou que muitos professores estavam, na prática, trabalhando 40 horas semanais devido à necessidade dos serviços, e que eles já haviam solicitado essa alteração. Apesar dos pareceres favoráveis e da conformidade com a previsão legal, a administração municipal ainda não havia formalizado a mudança.
A ação buscava a concessão de tutela de urgência. A solicitação era para que o Município realizasse a alteração do regime de trabalho de todos os professores que se encontravam na situação mencionada, passando de 20 horas semanais (tempo parcial) para 40 horas semanais (tempo integral).
A sentença proferida pelo juiz Nunisvaldo Santos, responsável pelo caso, determinou a procedência parcial dos pedidos feitos na ação e considerou que a Prefeitura de Feira de Santana deveria praticar, dentro de um prazo de 60 dias, o ato administrativo decisório referente às solicitações protocoladas pelos professores efetivos.
A decisão, a qual o portal Acorda Cidade teve acesso, estipulou que a Prefeitura deva utilizar critérios de oportunidade e conveniência para atender ao interesse público, observando os princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal. Isso significa que as decisões relacionadas à alteração do regime de trabalho dos professores, de 20 horas para 40 horas semanais, devem ser tomadas com base em considerações que atendam ao melhor interesse da administração pública, levando em conta princípios como eficiência, economicidade e legalidade, conforme estabelecido na Constituição Federal.
No entanto, a decisão judicial julgou improcedentes outros aspectos da ação, como o pedido de deferimento compulsório para a concessão da alteração do regime de trabalho e o pedido de danos materiais coletivos em favor dos substituídos.
A sentença considerou a existência de sucumbência recíproca, o que resultou na condenação tanto da APLB quanto da Prefeitura em 50% das despesas, custas processuais e honorários advocatícios. Estes últimos foram fixados em 10% sobre o valor da causa. Ressalta-se que a sucumbência recíproca ocorre quando quando o autor sai vitorioso apenas em parte de sua pretensão, de modo que tanto ele como o réu serão vencidos e vencedores.
Portanto, a decisão judicial determina que o município apenas publique a decisão administrativa pelo deferimento ou indeferimento da mudança de carga horária.
Além disso, é importante ressaltar que o pedido “3”, que buscava o deferimento compulsório para a concessão da alteração do regime de trabalho em relação aos requerimentos administrativos, foi julgado improcedente. Da mesma forma, o pedido de danos materiais coletivos em favor dos substituídos também não obteve êxito. Em resumo, a decisão da justiça negou essas solicitações feitas pela APLB Sindicato na ação movida contra a prefeitura de Feira de Santana.
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