Procon

Divulgada lista de itens que não podem ser exigidos pela escola nas matrículas

Segundo o órgão, as principais queixas registradas durante o ano letivo de 2010 estiveram relacionadas aos materiais que são proibidos constar na lista, além de queixas referentes à retenção de documentos escolares e não realização de provas devido a inadimplências.

 

Acorda Cidade
 
A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon), está divulgando os principais itens que não devem ser comprados pelos pais dos alunos. São eles: papel ofício, papel higiênico, fita adesiva, cartolina, tinta para mimeógrafo, verniz corretor, álcool, algodão, artigos de limpeza e cartuchos para impressora.
 
Segundo o órgão, as principais queixas registradas durante o ano letivo de 2010 estiveram relacionadas aos materiais que são proibidos constar na lista, além de queixas referentes à retenção de documentos escolares e não realização de provas devido a inadimplências. 
 
Ele informa também que este ano será realizada uma reunião com os diretores das escolas particulares de Feira de Santana para que seja apresentada uma planilha de custos.  Os pais devem ficar atentos aos itens exigidos na lista de material escolar, porque já estão previstos na planilha de custos das escolas e, por isso, não é obrigação dos pais enviarem estes materiais.
 
De acordo com a Lei nº 9.870/99, o valor das mensalidades será contratado no ato da matrícula e não pode sofrer aumento. A legislação proíbe ainda suspensão de provas escolares, retenção de documentos ou aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivos de inadimplência.