CPF continua obrigatório para inscrição no Enem 2010

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª região acolheu as razões apresentadas pelo Inep/Ministério da Educação e cassou a liminar.

O desembargador José Antônio Lisboa Neiva, do Tribunal Regional Federal da 2ª região, acolheu as razões apresentadas pelo Inep/Ministério da Educação e cassou a liminar que obrigava o Inep a aceitar inscrição de estudantes no Enem 2010 sem a obrigatoriedade de apresentar CPF próprio. A informações é da Assessoria de Comunicação do Inep/MEC
 
Neiva cedeu ao argumento dos advogados do Inep e do MEC, segundo o qual o CPF é o único documento nacional, com garantia de segurança para todos os inscritos da prova. A arguição abordava ainda, entre outros pontos, a facilidade para a consecução do documento em todo o território nacional.
 
Como o Inep, atendendo a um pedido dos governadores de Penambuco, Eduardo Campos, e de Alagoas, Teotônio Vilela, decidiu prorrogar as inscrições até a próxima sexta-feira, dia 16, os estudantes que ainda não fizeram suas inscrições devem fazê-la, apenas no portal enem. inep.gov.br, munidos de CPF próprio e de RG.