Daniela Cardoso
Foi realizado na noite de terça-feira (25) o I Ciclo de Debates da Faculdade Nobre (FAN) com o tema Nova Lei de Prisão, com o palestrante, Fabrício Fatuty que é Promotor de Justiça do Estado da Bahia, e o tema Reconhecimento da União Homoafetiva com o palestrante Erico Rodrigues que é juiz da Comarca de Irará.
O Promotor de Justiça do Estado da Bahia, Fabrício Fatury, explicou as mudanças na lei de prisão. “Existe uma diferença entre a prisão temporária e a prisão definitiva. Em relação a uma pessoa que é condenada em definitivo nada vai mudar, ela vai ser condenada e vai responder a pena em presídio dentro da lei de execuções penais”, disse.
De acordo com ele, a lei mudou no sentido de permitir que as autoridades não tivessem somente a autonomia de prender ou soltar, criando uma situação de colocar presos provisórios, junto com presos altamente poderosos.
“Desse modo estávamos transformando os presídios e as delegacias em escolas do crime, ou seja, essas pessoas teriam tempo suficiente para sair de pequenos crimes para grandes crimes. A lei nesse sentido foi excelente e diferente do que pensa a população. Ela deu mais proteção a sociedade do que tirou”, argumentou Fabrício.
Sobre o pagamento da fiança, o promotor diz ser totalmente favorável. “Eu gostaria que ela fosse ampliada mais do que a Constituição Federal. Se pudesse colocaria a fiança para todos os crimes, indistintamente, para a preocupação ser apenas com a vítima”, disse.
União Homoafetiva
O Juiz da comarca de Irará, Erico Rodrigues, defendeu a união homoafetiva como um novo modelo familiar e disse ser a favor dessa união.
“A família está mutável a alguns anos. Na sociedade ainda existe uma rejeição muito grande a esse tipo de união. A sociedade não é tão receptiva a essa nova formação familiar. Eu sou a favor do reconhecimento da união homoafetiva. A maioria tem quer ter voz, mas a minoria também tem que ter seus direitos respeitados”, salientou.
De acordo com ele a constituição diz claramente que se constitui unidade familiar o casamento entre homem e mulher, mas Erico lembra que a constituição também não diz que não é reconhecida a união entre pessoas do mesmo sexo.
“Ela não veda, deixa essa lacuna na lei, então a sociedade tem se deparado com a existência de casais homosexuais e essa existência gera efeitos jurídicos que cabe aos tribunais regulamentar”, defendeu. As informações são do repórter Ed Santos do Acorda Cidade.
Fotos: Ed Santos/Acorda Cidade