Economia

Planejamento tributário: leia antes fazer

Com o acesso à informação que a internet proporciona, sobram textos defendendo os benefícios e possibilidades que se pode obter ao contratar uma assessoria para este fim.

Anderson Ítalo Pereira 

Não há momento em que o “planejamento tributário” ganhe mais contornos de "tábua da salvação" ou "solução para todos os problemas" como em épocas de crise. Com o acesso à informação que a internet proporciona, sobram textos defendendo os benefícios e possibilidades que se pode obter ao contratar uma assessoria para este fim.

Entretanto, o que a maioria dos textos encontrados deixam de mostrar são os riscos e complexidades atualmente existentes, pois, a Receita Federal do Brasil tem aumentado os esforços para combater os planejamentos tributários considerados abusivos, embora, na prática, para os fiscais, aparentemente todos possuiriam esta característica.

Alguns contribuintes vêm sendo surpreendidos por fiscalizações que terminam em autos de infração de valor considerável, principalmente pelo acréscimo das multas pesadíssimas previstas na legislação (até 300%), sem prejuízo de uma ação penal para apurar eventuais crimes contra a ordem tributária apontados pelo Auditor Fiscal responsável.

De fato, chegou-se ao ponto em que o Governo Federal inseriu dispositivo, em medida provisória (MP 685/2015), para exigir dos contribuintes a informação prévia das operações de planejamento tributário que pretendessem executar.

A ideia foi amplamente combatida pela maioria dos tributaristas, e acabou não prosperando. Contudo, permaneceu o interesse e a atuação da Receita Federal contra operações que entende inadequadas, recentemente reforçado por um grupo de Procuradores da Fazenda Nacional, altamente qualificados, destacados exclusivamente para atuar nos processos de interesse da União, tanto na seara administrativa como na judicial.

Existe, portanto, um notório recrudescimento dos órgãos de fiscalização, cada vez mais aparelhados com novos instrumentos investigatórios, e que têm contado ainda com uma aparente mudança de postura de parcela razoável do Judiciário, que passou a enxergar a economia fiscal como uma agressão à coletividade.

Tudo isso apenas reforça o velho ditado segundo o qual "cautela e caldo/canja de galinha não fazem mal a ninguém". Em outras palavras, pior do que a crise é se submeter a "planejamentos tributários" oferecidos e executados por profissionais despreparados ou, pelo menos, sem contato constante com as decisões administrativas e judiciais sobre o tema.

Portanto, essas advertências não significam que não existem mais condições de se buscar a economia de tributos por meios juridicamente válidos. Pelo contrário: dificilmente deixará de existir completamente, até porque não nos parece lógico querer impor ao contribuinte que se submeta sempre à maior tributação.
No entanto, ao contrário das empresas que, no momento de crise, buscam reduzir custos e despesas, os governos tendem a buscar aumentar receitas, já que, normalmente, não possuem a mesma flexibilidade (ou, em muitos casos, competência) para reduzir seus gastos. Consequentemente, aumenta o interesse em coibir os meios de redução do recolhimento de tributos.

Assim, é preciso tomar cuidado com soluções que parecem simples demais, quando o cenário, por sua vez, não o é. Logo, a opção de realizar um planejamento tributário deve vir acompanhada da cautela de procurar, para isso, profissionais sérios e qualificados que possam proporcionar ao contribuinte minimizar os riscos inerentes à operação.

Caso contrário, o que é oferecido como luz no fim do túnel pode ser, na realidade, os faróis de um trem vindo na sua direção.

* Anderson Ítalo Pereira é advogado, especialista em Direito Tributário, sócio do escritório Eduardo Dornelas Advogados Associados e Presidente da Comissão de Direito Tributário da Subseção da OAB de Feira de Santana. Mantém um blog pessoal onde disponibiliza estudos e informações úteis sobre Direito Tributário: www.andersonpereira.com.br.