Feira de Santana
Nomeadas membros das Comissões Permanentes de Licitação da Prefeitura
A função da Comissão de licitações está definida no artigo 6º, inciso XVI, da Lei 8.666/93, sendo: comissão criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.