Conceição de Jacuípe, 09 de janeiro de 2023.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Prezados Senhores (as):
Na qualidade de Síndico deste condomínio, sirvo-me do presente para convocar V.Sa. para participar da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no próximo dia 19 de janeiro de 2023 no salão de festas do próprio Condomínio, sito na Rodovia BR 101, S/N, Centro, Conceição do Jacuípe/BA, às 19h em primeira convocação, ou às 19h30 em segunda convocação, no mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
- Apresentação da nova administradora (Performance);
- Informes acerca da situação em que a gestão atual recebeu o condomínio;
- Planejamento Orçamentário e Reajuste de Taxa Condominial;
- Deliberação acerca do Reajuste do Aluguel das Baias;
- Informações sobre a instalação da Energia Solar;
- Apresentação de Inventário;
- Deliberação acerca da realização de mutirão de acordos;
- Deliberação acerca da aquisição de um quadriciclo;
- Deliberação acerca da contratação de auditoria;
- Deliberação acerca da forma de pagamento para os itens 07 e 08 (taxa extra e/ou fundo de
reserva); - O que ocorrer.
✓ É lícito ao condômino se fazer representar na Assembleia por Procurador, munido com procuração específica com reconhecimento em firma ou cópia de documento com foto do proprietário, desde que o representante não seja administrador, Síndico, Subsíndico ou membro do Conselho; As procurações que não estejam com firma reconhecida, precisarão estar acompanhadas da cópia do documento oficial com foto do Outorgante, para atestar a semelhança na assinatura; Serão aceitas procurações por e-mail, apenas se forem enviadas pelo endereço eletrônico do Condômino que estiver cadastrado na administração como meio oficial de comunicação para com o mesmo; Uma cópia da procuração deverá obrigatoriamente acompanhar a lista de assinaturas da AGE, quem não apresentar a cópia, precisará deixar a procuração original.
✓ A ausência do condômino não o desobriga de aceitar como tácita a concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados em Assembleia;
✓ O condômino ou representante deverá comparecer a Assembleia munido com um documento oficial com foto;
✓ A ausência ou falta de voto do condômino não o desobriga de aceitar como tácita a concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados em assembleia;
✓ Esclarecemos aos senhores condôminos ou seus representantes que não poderão votar nas
deliberações da Assembleia se não estiverem em dia com o pagamento das taxas condominiais normais, extras e multas aplicadas.
Atenciosamente,
Síndico do Condomínio Haras Residence