Supremo proíbe TJs de lucrar com depósitos judiciais

O Código de Processo Civil determina que o dinheiro de pessoas e empresas em contas do Judiciário seja ressarcido, após julgamento ou acordo entre partes, com correção monetária e juros da poupança.

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O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucionais as leis estaduais que autorizam os Tribunais de Justiça a ficarem com o lucro de aplicações financeiras de depósitos judiciais feitos por partes em litígio.

A decisão afetará os TJs do Rio Grande do Sul, de Mato Grosso e do Amazonas, que aplicavam no mercado financeiro o dinheiro de partes envolvidas em disputas judiciais.

O Código de Processo Civil determina que o dinheiro de pessoas e empresas em contas do Judiciário seja ressarcido, após julgamento ou acordo entre partes, com correção monetária e juros da poupança.

As leis consideradas inconstitucionais na última quarta-feira permitiam aos tribunais obter centenas de milhões de reais depositando o dinheiro dos litigantes em aplicações financeiras mais rentáveis e repassando às partes apenas a remuneração prevista em lei.

Por 6 votos a 3, o Supremo concluiu que a prática é ilegal por vício formal: cabe à União, e não aos Estados, legislar sobre o tema. As ações de inconstitucionalidade foram movidas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Na prática, o lucro com as aplicações será absorvido pelas instituições bancárias, porque possibilidade de os donos do dinheiro ficarem com o excedente além da poupança depende de reformar a lei processual.

Relator da ação contra o TJ mato-grossense, o ministro Marco Aurélio Mello criticou também o método de captação de dinheiro pelos tribunais fora do orçamento aprovado em lei.

"Quando nós pensamos que já vimos tudo, surge algo com uma extravagância maior", disse o ministro do STF à Folha.

A perspectiva da perda de receita, que só vai se concretizar quando for publicado o acórdão da decisão, gera temor nos Judiciários estaduais.

Entre 2003 e 2009, o TJ-RS recebeu um extra de R$ 626 milhões com os juros de dinheiro de terceiros. A projeção para este ano era receber R$ 180 milhões –mais do o orçamento da corte prevê para investimentos (R$ 140 milhões).

A corte do RS diz ter usado os lucros financeiros na reforma e construção de prédios e informatização das comarcas, e não no pagamento de salários ou custeio da máquina judiciária.

O presidente do conselho de comunicação do TJ-RS, Túlio Martins, diz que os pobres vão pagar a conta da decisão do STF. Sem o dinheiro, disse, o TJ vai parar de arcar com a gratuidade de perícias, exames de DNA e a contratação de advogados para pessoas sem condições de custear a defesa em cidades sem defensores públicos.

"O TJ-RS jamais disse que não é justo que o resultado da aplicação fique com o litigante, mas não há previsão legal. Não faz sentido ficar com o banco."

Conforme o desembargador, o TJ-RS apresentará recurso ao STF assim que for informado oficialmente da decisão.

Os TJs de MT e AM não informaram quanto captaram com lucros sobre os depósitos.

 

As informações são do Folha Online