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O Grupo Petrópolis poderá utilizar novamente a cor vermelha em suas latas de cerveja. A decisão da 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverte proibição, de janeiro de 2011, imposta pela Justiça do Rio de Janeiro a pedido da concorrência. Na ocasião, o Grupo Petrópolis havia lançado uma edição especial com latas vermelhas da cerveja Itaipava.

Por maioria de votos, o STJ argumentou que 'cor não é marca'. Segundo o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, o artigo 124, inciso VIII, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) prevê que cores não dispostas de modo distintivo não podem ser registradas como marca. Para o ministro, as cores dos recipientes dos produtos são elementos neutros no marketing próprio das empresas, não constituindo um diferenciador mercadológico ou um conjunto da imagem capaz de causar imitação e confusão em relação à origem do produto.

Ainda de acordo com Noronha, a determinação da exclusividade da cor para a Ambev representaria monopólio e "violaria a essência da Lei de Propriedade Industrial, que objetiva principalmente a tutela da livre concorrência":

“O fato não enseja a confusão entre as marcas, sobretudo quando suficientemente conhecido e diferenciado o seu principal e notório elemento distintivo: a denominação”, afirmou.