
A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores e outros veículos como bicicletas elétricas e autopropelidos (patinetes, skates) passam a seguir novas regras de circulação no país. As normas, definidas pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelecem critérios de enquadramento, obrigatoriedade de uso de equipamentos de segurança e exigência de documento, emplacamento e habilitação para os modelos classificados como ciclomotores.
Publicada em 2023, a resolução passou por um período de adequação que se encerra em 31 de dezembro de 2025. Até essa data, proprietários de ciclomotores antigos devem regularizar a documentação. A partir de 2026, somente veículos registrados e licenciados poderão circular.
Os ciclomotores, definidos pela norma como veículos de duas ou três rodas, equipados com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima de 50 km/h, passarão a ter as mesmas exigências de outras motos de pequeno porte. Entre elas estão:
- CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- Uso obrigatório de capacete;
- Registro no Renavam, placa e licenciamento anual;
- Equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, o ciclomotor pode estar sujeito ainda ao pagamento de IPVA, conforme regulação de cada estado.
Bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos
A resolução também padroniza as definições de demais veículos.
Bicicletas:
Definidos como veículos de propulsão humana, ou seja, impulsionados por força humana, com duas rodas e sem necessidade de documento, habilitação ou placa.
Bicicletas elétricas (E-bikes):
Devem ter motor auxiliar de até 1 kW, motor em funcionamento somente quando o usuário pedalar, e velocidade máxima de 32 km/h. Entram na categoria de bicicleta quanto a dispensa de necessidade de documentação, mas passam a exigir itens obrigatórios como sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições.
Equipamentos autopropelidos:
Incluem patinetes, monociclos, skates motorizados e outros veículos pequenos com motor de até 1 kW e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h. A largura não pode ultrapassar 70 cm, e a distância entre eixos deve ter até 130 cm. Esses equipamentos precisam de itens básicos de segurança, como luzes e aviso sonoro.
Ainda segundo a resolução do Conatran, estão isentos das regras veículos de uso exclusivo fora de estrada, modelos de competição e equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência.
Por onde cada tipo de veículo pode circular
A resolução estabelece diretrizes gerais, mas permite que estados e municípios façam ajustes locais. Em resumo:
- Bicicletas elétricas: podem circular em ciclovias e ciclofaixas.
- Autopropelidos: em áreas de pedestres, a circulação é limitada a 6 km/h; em ciclovias e vias urbanas, só podem trafegar onde o limite é de até 40 km/h.
- Ciclomotores: continuam proibidos em vias de trânsito rápido e em rodovias sem acostamento.

Infrações e penalidades
Com o novo enquadramento, ciclomotores passam a se sujeitar às penalidades nas seguintes situações previstas:
- Conduzir ciclomotor sem placa ou sem registro/licenciamento: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
- Transitar em locais proibidos, como vias de trânsito rápido: infração média com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Circular em calçadas, passeios ou ciclovias sem autorização: infração gravíssisma com multa de R$ 880,41 e 7 pontos.
- Conduzir sem capacete ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH.
O Contran alerta que modelos antigos de ciclomotores precisam ser regularizados até o fim de 2025. Nos casos sem nota fiscal ou sem código específico, será necessário apresentar laudo de vistoria, certificado de segurança e documento que comprove a origem do veículo.
Reportagem escrita pelo estagiário de jornalismo Davi Cerqueira sob supervisão do jornalista Gabriel Gonçalves
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