
A NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores na Proteção ao Voo (SNTPV) firmaram, na tarde desta quarta-feira (10), um acordo coletivo de trabalho (ACT) construído ao longo de mais de dois meses de negociações conduzidas pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc/TST). O documento foi assinado na sede do TST, com a presença do vice-presidente e coordenador do Cejusc/TST, ministro Caputo Bastos, de representantes da empresa, do sindicato e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O processo de negociação foi intermediado diretamente pelo Cejusc/TST e envolveu uma série de reuniões bilaterais e unilaterais, presenciais e virtuais, com a participação ativa de juízes auxiliares da Vice-Presidência. A atuação colaborativa do MPT, representado pelo subprocurador-geral do trabalho Luiz da Silva Flores, foi outro elemento decisivo para o sucesso da negociação. O representante do MPT participou de todas as reuniões e contribuiu tecnicamente para uma construção equilibrada e alinhada às normas de proteção do trabalho.
Histórico da negociação e suspensão da greve
A assinatura do ACT marca o desfecho de um processo iniciado ainda no contexto de uma greve anunciada pelos controladores de tráfego aéreo em outubro. Diante do risco iminente de paralisação, o TST mediou as tratativas e conseguiu um acordo para suspender a greve e preservar a continuidade do serviço, abrindo espaço para o avanço das negociações.
A partir desse primeiro acordo, o Cejusc/TST atuou de forma constante para preservar o diálogo entre NAV e SNTPV e evitar a retomada da mobilização, assegurando que as negociações evoluíssem de forma técnica e consensual. O empenho das equipes foi fundamental para impedir que a paralisação se concretizasse, o que teria impacto direto em um setor estratégico para a economia, especialmente às vésperas do período de férias, quando o fluxo aéreo aumenta significativamente.
De acordo com o ministro Caputo Bastos, o diálogo é fundamental para a solução de conflitos. “Esse acordo demonstra que, quando as partes se dispõem ao diálogo e compreendem a complexidade do serviço prestado, é possível construir soluções duradouras e equilibradas”, afirmou. “A mediação do TST tem justamente esse papel: aproximar visões, evitar rupturas e preservar atividades essenciais à sociedade, como é o caso do controle do tráfego aéreo.”
Construção conjunta e impactos no setor
A solução alcançada reflete um esforço conjunto, baseado na compreensão dos impactos operacionais, financeiros e humanos envolvidos no serviço de navegação aérea. Trata-se de um setor vital para a circulação de pessoas e mercadorias e para a garantia da segurança em toda a malha aeroportuária brasileira. Por isso, a manutenção de um canal permanente de diálogo entre empresa, trabalhadores e órgãos de controle foi apontada como essencial durante todo o processo.
Para o subprocurador-geral Luiz da Silva Flores, a solução consensual é sempre o caminho mais vantajoso. Ele destaca que um acordo, por envolver diretamente as partes, tende a trazer resultados mais satisfatórios do que uma sentença judicial. “Mesmo não atuando diretamente na mediação do TST, sempre recomendo que prevaleça a boa vontade de conciliar, em vez de se recorrer ao exame temerário de um dissídio coletivo”, afirmou.
A NAV Brasil agradeceu o trabalho realizado pelo TST e do Cejusc. “Parecia uma negociação difícil, mas, com a experiência do Cejusc, com a paciência e o entendimento das questões de cada parte, entendo que obtivemos uma vitória”, afirmou Carlos Roberto Santos, diretor de administração. Ele destacou o “trabalho fantástico” desenvolvido, que trouxe tranquilidade para a empresa e para os empregados nesse final de ano. “Percebemos o clima dentro da empresa, e esse equilíbrio dentro da negociação, que o Cejusc e o Ministério Público proporcionaram, foi essencial para que pudéssemos chegar a esse acordo.”
O sindicato também elogiou a atuação do TST na condução das tratativas até a assinatura do acordo coletivo. “Estamos aqui porque acreditamos que a negociação coletiva é o caminho, é um pilar importantíssimo das relações de trabalho”, disse a advogada Luara Scalassara. “Acreditamos que, com essa função tão importante que é buscar a justiça social, o sindicato conseguiu desempenhar um trabalho muito importante de defesa das propostas históricas e da manutenção de direitos e conquistou, ainda que não tanto quanto necessário, um avanço em relação aos direitos sociais.”
Principais pontos do acordo coletivo
O ACT firmado contempla avanços estruturais em temas sensíveis da categoria:
- Plano de Cargos e Salários (PCS) com majoração do salário base, além de recomposição salarial;
- Regras de escala e jornada, com definição de parâmetros para turnos e escalas operacionais, incluindo mecanismos para lidar com faltas, substituições e recomposição de efetivo;
- Condições de trabalho e segurança operacional, com o estabelecimento de normas sobre tempos de descanso, intervalos obrigatórios, mitigação de fadiga e procedimentos voltados à segurança;
- Comunicação e gestão de riscos, com a criação de canais institucionais entre trabalhadores e gestão, além de regras para notificação e tratamento de ocorrências;
- Soluções de conflitos com previsão de métodos consensuais, como negociação direta e mediação, antes da adoção de medidas judiciais ou paralisações.
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