
O feriado da Consciência Negra, celebrado nesta quinta-feira (20), levanta dúvidas sobre pagamento e compensação para quem pode ser convocado a trabalhar. Pela legislação, o trabalho no feriado garante pagamento em dobro ou folga compensatória. A sexta-feira (21), nos locais onde houver ponto facultativo, também exige atenção. Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho, explica o que vale em cada situação.
Quem pode ser convocado para trabalhar?
O trabalho em feriados é permitido principalmente em setores essenciais e atividades que não podem ser interrompidas, como:
- saúde
- segurança
- transporte
- hotelaria
- comércio
- indústrias de operação contínua
Como funciona o pagamento no feriado?
O trabalhador convocado para atuar no feriado tem direito a uma das duas compensações abaixo:
- Pagamento em dobro: a diária deve ser paga com adicional de 100%.
- Folga compensatória: a empresa pode conceder folga em outro dia, desde que haja acordo formal ou previsão em convenção coletiva.
“A legislação não permite que o feriado seja tratado como um dia comum. Se houver trabalho, deve existir compensação”, afirma Giovanni.
E a sexta-feira (21)?
A sexta-feira não é feriado nacional. Se a empresa decretar ponto facultativo, valem três cenários:
- Folga concedida pela empresa: não pode haver desconto no salário.
- Folga condicionada à compensação: pode ser exigida compensação futura, desde que acordada.
- Dia normal de trabalho: se a empresa não fizer emenda, o trabalhador deve cumprir escala regular.
Como agir se os direitos não forem respeitados?
Giovanni orienta os trabalhadores a tomarem quatro medidas:
- Registrar as informações: guardar escala, holerite e mensagens sobre a convocação.
- Procurar o sindicato: que pode intervir e checar regras da categoria.
- Denunciar ao Ministério do Trabalho: o órgão pode fiscalizar e exigir regularização.ri
- Buscar a Justiça do Trabalho, se necessário, para garantir pagamentos retroativos.
“O trabalhador deve ficar atento, pois a lei proíbe que o feriado seja tratado como um dia comum. Se o empregador descumprir essa regra, é possível formalizar uma denúncia ou buscar apoio do sindicato”, alerta.
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