Brasil

Eleitores faltosos podem justificar ausência a partir desta segunda-feira (14)

Quem não se regularizar poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

Acorda Cidade

Começa nesta segunda-feira, 14 de fevereiro, o prazo para que os 1.472.174 eleitores que não votaram e não justificaram ausências nas últimas três eleições regularizem suas situações. Eles têm até o dia 14 de abril para comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, caso contrário, o título pode ser cancelado.

Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet www.tse.jus.br, na opção serviços ao eleitor, está disponível uma consulta que permite ao eleitor verificar se o seu documento está sujeito a cancelamento.

Para quem deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas pela justiça.

Consequência

Quem não se regularizar poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. Também pode haver dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral, ou ainda qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Números por Estado

Maior colégio eleitoral do Brasil, São Paulo registra o maior número de eleitores que poderão ter o título cancelado: 350.816. Em seguida aparece o Rio de Janeiro com 140.339 e Minas Gerais com 131.098. Entre os municípios, a capital paulista também se destaca com o maior número de irregulares: 110.128. As informações são do Terra