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Foto: Freepik

Pessoas vivendo com HIV/Aids no Brasil possuem os mesmos direitos de qualquer cidadão, sendo protegidas pela Constituição Federal e por leis específicas que asseguram saúde, dignidade e igualdade. A legislação brasileira visa eliminar práticas discriminatórias e garantir o acesso a serviços essenciais, promovendo qualidade de vida para todos, independentemente de sua condição de saúde.

Neste 1º de dezembro, Dia Mundial de Luta Contra a Aids, o advogado especialista em Direito Constitucional, Nevton Rios, destacou que uma das principais proteções legais está no ambiente de trabalho. Segundo ele, é proibido discriminar indivíduos em razão de sua sorologia, seja negando contratação ou promovendo demissões por conta do HIV. A Lei nº 12.984/2014 considera tais práticas criminosas, prevendo pena de multa e reclusão de 1 a 4 anos. O Supremo Tribunal Federal (STF) também reforça que esses atos violam os princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana.

No âmbito da saúde, o advogado destaca que o Sistema Único de Saúde (SUS) assegura tratamento integral e gratuito para as pessoas vivendo com HIV, incluindo medicamentos antirretrovirais, exames de carga viral e CD4, além de suporte psicológico. Um ponto central desse direito, conforme destacou, é a confidencialidade médica: a condição sorológica de um indivíduo é sigilosa e não pode ser divulgada sem consentimento. Qualquer violação desse sigilo pode levar a processos judiciais por danos morais e punições criminais.

Outras áreas como educação também possuem garantias específicas. “Instituições de ensino não podem, sob nenhuma hipótese, exigir exames de HIV para matrícula ou permanência de alunos. Qualquer forma de exclusão caracteriza violação aos direitos à igualdade, privacidade e educação, protegidos pela Constituição”, destacou.

Nevton afirmou que além disso, pessoas que têm sua capacidade de trabalho comprometida podem ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mediante avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em casos de extrema vulnerabilidade econômica, há ainda a possibilidade de requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

De acordo com o advogado Nevton Rios, que é professor de Direito da Estácio, todo cidadão que sofrer discriminação deve denunciar. “Discriminação em virtude do HIV pode ser reportada às autoridades competentes. A denúncia pode ser feita em uma delegacia com um boletim de ocorrência, no Ministério Público ou por meio de uma ação judicial. ONGs e defensores públicos especializados também podem ajudar na busca por justiça”, explica.

O advogado salientou ainda que a legislação brasileira continua sendo uma aliada importante para garantir que ninguém seja privado de direitos fundamentais, como saúde, trabalho, educação e dignidade. “A sociedade deve combater estigmas por meio de informação e educação, esclarecendo que viver com HIV não limita ninguém. É essencial fortalecer políticas públicas, respeitar a confidencialidade e promover igualdade, dignidade e respeito para todos”, defendeu.

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