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Correios esclarece sobre apresentação da nota fiscal nas postagens de encomendas

De acordo com os Correios, essa não é uma exigência da empresa, mas dos órgãos de fiscalização tributária, e a legislação também se aplica a todos os demais transportadores do país.

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Desde o dia 2 de janeiro, a apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas passou a ser obrigatória. A medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação deve ocorrer com a nota fiscal.

De acordo com os Correios, essa não é uma exigência da empresa, mas dos órgãos de fiscalização tributária, e a legislação também se aplica a todos os demais transportadores do país.

A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação deve ser acompanhada do respectivo documento fiscal afixado na parte externa da encomenda. Para produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente – sob sua responsabilidade – poderá preencher uma declaração de conteúdo (disponível no site ou nas agências dos Correios), que também deverá ser fixada na parte externa.

É importante ressaltar que essa regra não é nova para as postagens de pessoas jurídicas com os Correios. As empresas de e-commerce já adotam essa prática. A mudança se aplica principalmente para as postagens feitas no varejo, diretamente nas agências.

Em dezembro de 2017, os Correios publicaram em seu portal aviso sobre a medida. Após essa publicação, alguns sites repercutiram o assunto, com o objetivo de informar principalmente quem compra e vende pela internet. Contudo, algumas notícias publicadas trouxeram informações equivocadas. Para esclarecer a todos, os Correios prepararam respostas para as principais dúvidas manifestadas sobre o assunto em seu Blog, disponível em https://blog.correios.com.br/2023/03/21/correios-360-o-direito-de-ser-e-expressar-o-que-se-e-em-qualquer-perspectiva/.