Acorda Cidade
As companhias áreas que não comunicarem, previamente, aos passageiros que já adquiriram bilhetes para voos, mas que por motivo de segurança serão remanejados ou cancelados nos dias de jogos da Copa do Mundo poderão ser multadas pelo Procon –BA.
“As empresas operadoras de viagens poderão ser notificadas pelo Procon para que apresentem as providências adotadas e não prejudique o direito do consumidor. Constada a falha na relação de consumo através de processo administrativo, a empresa poderá ser punida com advertência, multa, e em casos extremos, a suspensão temporária das atividades. Pra isso é importante que o consumidor que se sentir prejudicado reclame junto ao órgão”, afirmou à Tribuna Felipe Vieira assessor técnico do Procon.
No último domingo foi divulgado na imprensa que cerca de 16 mil passageiros deve ter seus bilhetes cancelados ou seus voos remanejados com a decisão dos responsáveis pela segurança da Copa de implantarem zonas de exclusão no espaço aéreo durante o horário dos jogos nas 12 cidades-sede.
A medida impede voos de qualquer aeronave convencional num raio de sete quilômetros a partir dos estádios, fechando para pouso oito aeroportos incluindo, Salvador. Também haverá restrições nas decolagens, que devem ter seus horários alterados. Dentro da área de exclusão, apenas aeronaves militares terão permissão, em situações excepcionais, de voarem nas áreas restritas. A situação estabeleceu um clima de tensão entre os passageiros que já estão com passagens compradas.
De acordo Vieira, as companhias aéreas, agências de viagens e a Agência Nacional de Aviação (ANAC), são obrigadas a informar aos clientes de forma ampla e publica sobre possíveis cancelamentos ou remanejamentos de voos nesse período nas cidades sedes da Copa, a exemplo de Salvador.
Ainda segundo ele, o consumidor quando adquire a passagem, seja por internet ou agencias de viagens, tem direito ao embarque imediato e, caso haja remanejamento ou cancelamento, a companhia tem o dever de realocar o consumidor na mesma data ou mais próxima. “Havendo mudança ou alteração, o consumidor deverá ser informado com a máxima antecedência tanto para fins de adoção de providencias pessoais, quanto para um eventual remanejamento pela empresa aérea, que a principal responsável “, alertou.
Como reclamar
O consumidor baiano que se sentir prejudicado com a situação poderá prestar uma denúncia na sede do órgão na Avenida Carlos Gomes ou no posto do Procon do Aeroporto Internacional Luiz Eduardo Magalhães . Outro canal de denuncia é através do número (71)3116-0567. Segundo informou o Procon é importante que o consumidor registre a reclamação para que o órgão contabilize as queixas e aplique a punição devida aos responsáveis, pela violação do direito do consumidor.
Até o fechamento da edição a companhias aéreas TAN, Avianca e Azul não se pronunciaram sobre o assunto. Já a Gol disse por meio de sua assessoria que iria aderir o posicionamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), que também não se pronunciou.
Fonte: iG.