Brasil

CNJ autoriza audiência de custódia por videoconferência

Medida valeu durante a pandemia.

CNJ autoriza audiência de custódia por videoconferência CNJ autoriza audiência de custódia por videoconferência CNJ autoriza audiência de custódia por videoconferência CNJ autoriza audiência de custódia por videoconferência

Acorda Cidade

Agência Brasil – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem (24) uma resolução para autorizar a realização de audiência de custódia por videoconferência durante o período da pandemia da covid-19. Pela regra, a medida poderá ser tomada pelos tribunais do país se não for possível realizá-la de forma presencial.

Para adoção da videoconferência, os tribunais deverão seguir algumas regras, como a instalação de câmeras que captam imagens em 360º e garantir ao preso o direito de conversar reservadamente com um advogado ou defensor público. Antes da audiência, o preso deverá passar por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).

Desde 2016, a realização da audiência de custódia é obrigatória. Dessa forma, o preso deve ser levado ao juiz responsável pelas audiências no prazo de 24 horas após a prisão pela polícia. O magistrado avalia a necessidade da manutenção da prisão e poderá determinar que o preso seja solto e cumpra uma medida cautelar, como o uso de tornozeleira eletrônica.