Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

A Black Friday é um dos períodos mais aguardados pelos consumidores. Com ofertas e descontos vantajosos, podem esconder também algumas “fraudes” que prejudicam os clientes. Segundo a pesquisa anual sobre comportamento de consumo pré-Black Friday do Google, 60% dos consumidores pretendem fazer compras na Black Friday em 2025, o que mostra uma expectativa de movimentação e transações financeiras. Por isso, o consumidor precisa se atentar aos golpes comuns de acontecer no período.

O advogado especialista em Direito do Consumidor Dr. Cândido Sá explica que é essencial prestar muita atenção em ofertas “milagrosas”. “O consumidor deve procurar se informar primeiramente antes de fazer a aquisição. Buscar o real preço do produto (a média praticada no mercado), para daí conferir se o desconto é real”.

Cândido Sá, advogado especialista em Direito do Consumidor – Foto: Divulgação

Ele destaca que é muito importante também verificar a reputação da empresa onde está sendo feita a compra. “Hoje temos sites de reclamações que podem ser acessados e o consumidor confere se a empresa entrega o produto ou serviço no prazo combinado, se o atendimento é de qualidade, etc”.

Outra questão são os falsos sites, aqueles em que muitas vezes o consumidor faz a compra e depois o site desaparece. “É importante verificar o endereço eletrônico do site antes de realizar a compra. Mas se já tiver feito e o site desaparecer, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência. A recuperação do dinheiro, no entanto, é difícil”.

Na Black Friday, o cliente também tem o direito de realizar a troca do produto se apresentar algum tipo de defeito. “O Código de Defesa do Consumidor preconiza que a empresa tem 30 dias para fazer o reparo ou a troca, após esse prazo, a critério do cliente”, conclui Dr. Cândido Sá.

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