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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região, em Brasília, condenou a Universidade Federal da Bahia (Ufba) a indenizar em R$ 50 mil, a título de danos morais, uma senhora de 91 anos. A idosa foi atingida por um galho de árvore quando passava em uma calçada pública nas dependências da instituição de ensino em abril de 2009. A decisão, que cabe recurso, foi divulgada na segunda-feira (19).
Segundo a Justiça, a idosa sofreu traumatismo craniano e escoriações graves pelo corpo. A decisão reforma sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que havia julgado improcedente o pedido.
Na ação, ajuizada na Justiça Federal, a idosa afirmou que passava pela calçada, em área que pertence à UFBA, quando o galho se soltou de uma árvore. A vítima foi internada em estado grave. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente porque a parte autora não teria comprovado que as árvores da universidade estavam sem a devida manutenção.
A idosa cobrou direito à indenização por danos morais. Para isso, juntou aos autos a divulgação, pelos meios de comunicação, sobre outros eventos similares em decorrência das fortes chuvas e ventos.
“A UFBA, após ser questionada sobre o acidente pelos meios de comunicação, declarou que as providências relativas à poda das árvores já estavam sendo tomadas, demonstrando, inequivocamente, a sua responsabilidade de manter essas árvores ornamentais em boas condições de conservação”, disse o relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, em seu voto.
De acordo com o relator, o caso em questão configura responsabilidade subjetiva do Estado capaz de assegurar indenização a título de danos morais.
Através da assessoria de imprensa, a UFBA informou que não tinha conhecimento da decisão, e que deve se pronunciar sobre o assunto na quarta-feira (21).