Justiça
STF suspende acúmulo de gratificações no Tribunal de Justiça da Bahia
Barbosa entendeu que a acumulação da gratificação por condições especiais de trabalho (CET) e o adicional de função incorporada (AFI) correspondem a uma mesma situação.
Acorda Cidade
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu liminar que permitia o acúmulo de gratificações por 182 servidores do Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão provoca economia de R$ 7,7 milhões por ano para os cofres públicos, porém ainda cabe recurso.
Barbosa entendeu que a acumulação da gratificação por condições especiais de trabalho (CET) e o adicional de função incorporada (AFI) correspondem a uma mesma situação, o "exercício da função de assessor de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia".
De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, "existe vedação expressa ao pleito indicado, obstando-se a percepção da gratificação (CET) quando o servidor já receba vantagem por idêntico fundamento".
O pedido para manutenção do pagamento das gratificações, que acontece desde 2012, foi feito pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (Assetba). Procurada pela reportagem, a associação não se manifestou sobre a decisão – o pedido foi feito por telefone e por e-mail.
O ministro acatou a liminar solicitada pela Procuradoria Geral do Estado, instada pelo TJ-BA e que argumentou que o acúmulo das gratificações provoca grave lesão à ordem e à economia pública.
A decisão de Barbosa, todavia, aponta que a suspensão possui caráter liminar. O ministro indica que o mandado seja suspenso até o julgamento do mérito pelo plenário do TJ-BA.
Histórico
Em decisão plenária do mês de janeiro, os desembargadores já haviam suspendido o pagamento das gratificações acumuladas. Mas um mandado de segurança concedido pelo desembargador Moacyr Montenegro suspendeu o entendimento.
Após o posicionamento dos desembargadores, a Assetba provocou mais uma vez o TJ-BA, por meio de um mandado de segurança. Em decisão monocrática e de caráter liminar, o relator do processo autorizou o pagamento das gratificações acumuladas enquanto não há a decisão plenária, suspensa agora pelo STF.
A medida aconteceu já na era do presidente Eserval Rocha, que presidiu interinamente a Corte entre novembro de 2013 e fevereiro de 2014, quando assumiu oficialmente a direção do Judiciário baiano.
Responsável pelo tribunal desde o afastamento do ex-presidente Mário Alberto Hirs pelo Conselho Nacional de Justiça, Rocha tem adotado medidas moralizadoras, como o combate ao nepotismo e o estabelecimento de critérios objetivos para a seleção de estagiários.
Fonte: A Tarde
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