
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) está convocando taxistas para realizar o recadastramento que permite ao profissional garantir a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida visa assegurar que o benefício fiscal esteja sendo usufruído por contribuintes que continuam atendendo às condições legais exigidas.
Deverão realizar obrigatoriamente esse recadastramento apenas os profissionais que forem notificados pela Sefaz. A partir do dia da notificação, o taxista terá o prazo de 30 dias para apresentar a documentação que comprove o exercício da atividade.
Liomar Ferreira, presidente do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos de Feira de Santana (Sincaver), comentou em entrevista ao Acorda Cidade que o profissional que for convocado e não fizer essa apresentação de documentos pode perder o direito ao benefício.

“A ideia da Secretaria da Fazenda é chegar a todos aqueles que têm a isenção do IPVA na condição de exercer atividade de taxista. A não apresentação desse documento implica que ele vai ter negada a isenção do IPVA, que é um dos ganhos que o taxista tem nessa atividade”.
Feira de Santana possui 1.350 concessões de táxi em operação. Liomar ressalta que acredita que esse processo que acontece em toda a Bahia é justamente para filtrar casos em que o motorista não utiliza o veículo com a devida finalidade, atitude que ele acredita não haver em Feira de Santana.
“Aqui em Feira, recentemente houve uma vistoria e alguns taxistas que não compareceram e tiveram a licença cassada, e evidentemente que essas licenças foram dadas a novos taxistas e esses estão exercendo atividade, porque o ganho da licença é com essa condição, é que ele vai usar o carro como táxi”, informou Liomar ao Acorda Cidade.
Os taxistas notificados devem preencher o requerimento diretamente na plataforma ba.gov.br com os seguintes documentos:
- Documentos Pessoais: Carteira Nacional de Habilitação com a indicação de que exerce atividade remunerada (EAR) no campo observações e Comprovante de Residência;
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo;
- Alvará de regularidade emitido pela Prefeitura;
- Comprovante de inscrição no INSS na profissão de taxista, ainda que na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário ou CTPS, se profissional taxista empregado, ou Mei Taxista;
- Procuração e Documento de identificação.
A comprovação de documentos no recadastramento também ajuda a Sefaz a chegar nas pessoas que estão cadastradas com o taxistas para obter o benefício, mas não operam na profissão.
“É muito comum você ouvir que cidade A, cidade B que tem um número de táxis que não corresponde a demanda naquela cidade. Ou seja, têm municípios aí que não poderia ter 10 táxis, têm 50, têm 60, têm mil, enfim. Aonde que esse povo está encontrando passageiro para transportar nesses municípios? Então, na hora que a Secretaria da Fazenda fizer essa busca, vai encontrar meios de dizer que se o cara não está usando o carro como táxi, ele não vai ter direito à isenção do IPVA, ou seja, ele vai pagar o IPVA igual ao veículo particular”, afirmou.
Liomar explicou que em Feira de Santana é permitido que o taxista tenha outra atividade comercial, desde que ele mantenha a utilização do veículo para o transporte de passageiros.
“É claro que você vai ter aqui ou acolá, alguém que não rodou de dia, mas rodou à noite, ou alguém que rodou à noite, não rodou de dia, até porque ele tem outra função, porque aqui em Feira não existe proibição de que você tenha uma outra atividade, tendo uma concessão para explorar a atividade de taxista”, pontuou.
Mais informações sobre o recadastramento podem ser obtidas no canal Carta de Serviços – Recadastramento de taxista, disponível no www.sefaz.ba.gov.br
Com informações do repórter Paulo José do Acorda Cidade
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