Acorda Cidade
O prefeito da cidade de São Gonçalo dos Campos, Antônio Dessa Cardozo (Furão), informou por meio de nota pública que “repudia veementemente os argumentos utilizados pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), na Ação Civil Publica, que culminou na suspensão de um evento festivo, previsto para este final de semana”.
A Justiça acatou o pedido ajuizado pelo MP e proibiu o município efetuar qualquer despesa com festejos de inauguração de obras públicas. De acordo com o órgão, a proibição e a suspensão são direcionadas, especialmente, aos “eventos promovidos com recursos destinados à educação”. Em caso de desobediência, o prefeito Antônio Dessa Cardozo pode pagar multa de R$ 100 mil.
A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela juíza Ely Christianne de Miranda Rosa, e, segundo a nota divulgada pelo prefeito, será cumprida integralmente, apesar de o Chefe do Poder Executivo afirmar na nota que descorda de tais argumentos elencados pela promotora de justiça, Laíse de Araújo Carneiro.
“A representante do MP teria fundamentado o pedido de suspensão alegando que a Prefeitura utilizaria verbas destinadas à Educação na realização do evento, o que não condiz com a realidade. Todo orçamento da festa seria pago com recursos próprios do Município.Nos últimos anos, a Prefeitura Municipal tem cumprido todos os índices previstos na Constituição Federal (artigo 212, da CF) para a manutenção e o desenvolvimento do ensino público em São Gonçalo dos Campos. Em 2013, conforme dados do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foram aplicados na Educação o montante de R$ 14.503.770,20 (33,70%), enquanto a previsão é de 25%.No ano seguinte, em 2014, também foram investidos na Educação o valor de R$ 17.592.084,30 (33,80%), ainda mais superior aos 25% previstos pela Constituição Federal”, explica a nota pública.
Leia na íntegra
Nota pública
O prefeito Antônio Dessa Cardozo (Furão) repudia veementemente os argumentos utilizados pelo Ministério Público Estadual, na Ação Civil Publica, que culminou na suspensão de um evento festivo, previsto para este final de semana.
A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela juíza Ely Christianne de Miranda Rosa, e será cumprida integralmente, apesar de o Chefe do Poder Executivo descordar de tais argumentos elencados pela promotora de justiça, Laíse de Araújo Carneiro.
A representante do MP teria fundamentado o pedido de suspensão alegando que a Prefeitura utilizaria verbas destinadas à Educação na realização do evento, o que não condiz com a realidade. Todo orçamento da festa seria pago com recursos próprios do Município.
Nos últimos anos, a Prefeitura Municipal tem cumprido todos os índices previstos na Constituição Federal (artigo 212, da CF) para a manutenção e o desenvolvimento do ensino público em São Gonçalo dos Campos.
Em 2013, conforme dados do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), foram aplicados na Educação o montante de R$ 14.503.770,20 (33,70%), enquanto a previsão é de 25%.
No ano seguinte, em 2014, também foram investidos na Educação o valor de R$ 17.592.084,30 (33,80%), ainda mais superior aos 25% previstos pela Constituição Federal.
O prefeito Antônio Dessa lamenta a suspensão dos festejos, mas garante que estará buscando em outras instâncias a harmonia entre os poderes, também preconizada na Carta Magna brasileira.
Leia também: Justiça proíbe gastos públicos em festas de inauguração de obras em São Gonçalo dos Campos