Ônibus envolvido em acidente na BR 324 era clandestino

Ônibus envolvido em acidente na BR 324 era clandestino Ônibus envolvido em acidente na BR 324 era clandestino Ônibus envolvido em acidente na BR 324 era clandestino Ônibus envolvido em acidente na BR 324 era clandestino

Foto: Welton Araújo | AG. A Tarde

O acidente envolvendo um ônibus e um caminhão que resultou na morte de três pessoas e deixou 34 feridos, no domingo, na BR-324, revela a insuficiência da fiscalização nas rodovias estaduais e federais e demonstra as condições precárias em que elas se encontram. Além de estar em alta velocidade, o ônibus de placa AVM-1013 (PR) transitava irregular e clandestinamente: a licença estava vencida desde o dia 7 de novembro do ano passado e, de acordo com a agência estadual de regulação dos  transportes (Agerba), o veículo, autorizado apenas  a conduzir funcionários da empresa AFC Transporte e Serviço Ltda, não podia ser contratado para viagens de turismo.

“Se tratava de um ônibus que fazia transporte de turismo de forma irregular, que não tinha vistoria da Agerba e nem licença especial para turismo”, informou o órgão por meio de nota.

Com 18 anos de uso (fabricado em 1992), o ônibus pertence à empresa D.S. Souza Lima, que deve responder juridicamente pelo acidente. “Se for de uma concessionária do sistema regular de transporte, toda a assistência devida é feita pela empresa, inclusive cobertura de seguro”, acrescenta a nota.

Ainda conforme a Agerba, em 2009 foram realizadas 7,500 vistorias em veículos de transporte, e foram expedidas 2.176 licenças especiais, que envolvem fretamento, turismo e transporte escolar entre municípios. A estimativa do órgão é de que existam na Bahia pelo menos outros 7.500 mil veículos atuando na clandestinidade.

Sem acostamento

O ônibus colidiu com a carreta de placa AVM-1013 no km 570 da rodovia federal, próximo ao viaduto de São Sebastião do Passé, trecho em que não havia acostamento, motivo pelo qual o caminhão estaria parado na pista. Responsável pela fiscalização na rodovia, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) possui 26 postos, distribuídos nos 11.223 mil quilômetros da malha rodoviária da Bahia.

O efetivo da PRF no Estado é de 626 agentes, sendo que 565 estão responsáveis em atuar nas estradas, com viaturas e motocicletas. Já a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), conta com 661 policiais para cuidar de 19.365 mil quilômetros de rodovias da esfera do Estado.

A inspetora da PRF Mércia Oliveira informa que a fiscalização de veículos e de excesso de velocidade é diária. No entanto, ela admite que vários veículos acabam não sendo fiscalizados. “Os condutores diminuem a velocidade, botam o cinto de segurança quando se aproximam”, disse.

Conforme a PRF, 78.263 veículos foram notificados por excesso de velocidade nas rodovias federais em 2009, aumento de 579% em relação ao ano de 2008, com 11.522 notificações. Os feridos e parentes de vítimas mortas no acidente têm direito a uma indenização, mesmo que a empresa responsável pelo transporte dos passageiros esteja irregular. “Eles devem procurar um advogado ou a Defensoria Pública, que funciona de segunda a sexta-feira em horário comercial”, informou a defensora pública Marta Torres. O órgão funciona na Rua Pedro Lessa, nº 123, no bairro do Canela.

Marta explica que esta situação se enquadra na relação de consumo e a reparação civil pode ser feita por meio de ação por danos morais, materiais e lucros cessantes. ”Mesmos se tivesse alguém fora do ônibus, na rua ou no outro veículo, e esta pessoa fosse ferida no acidente, ela também poderia entrar na Justiça enquadrada nessa situação”, diz a defensora.

Provas 

Os danos físicos, explica a defensora, estão enquadrados nos danos morais. Nos danos materiais serão relacionadas as despesas relacionadas ao tratamento para a recuperação do acidente, como remédios, hospitais ou até mesmo hotéis e taxis. “Para isso, deve-se guardar todas as notas fiscais destes serviços para efeito de comprovação”, explica Marta Torres. Os lucros cessantes são salários e outros rendimentos que a vítima deixa de receber por conta do acidente.

Mesmo que o valor individual da indenização seja diferenciado entre as vítimas, a defensora pública aconselha que o grupo entre com uma ação coletiva. “É melhor agir coletivamente. É mais forte e rápido que uma ação individual”, diz ela. A defensora pública, responsável por casos que se enquadram nas relações de consumo, informa que, quando recebe este tipo de demanda, prefere procurar a empresa e tentar a solução via acordo extrajudicial. “No caso do acidente da TAM, em São Paulo (199 mortos), a negociação foi dessa forma”, ela compara.

Informações do  A Atarde