Apóspedido do MinistérioPúblicoestadual, a Justiçadecidiu, em caráterliminar, proibir a Companhia de Eletricidade do Estadoda Bahia (Coelba) de atribuirresponsabilidadeaosseusconsumidoresporirregularidadesencontradas nos medidores de energiaelétricainstalados em seusdomicílios. “A responsabilizaçãosópodeserfeitaatravés de demonstração, pormeio de períciatécnica, realizadaporórgãoindependente, queconcluaquehouveintervençãointerna no medidor, atribuívelaoconsumidor”, detalha o MP.
O pedidoàJustiçafoirealizadopelapromotoraRaildaRodriquesSuzart, titular da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor.
Nasentença, o juizAlbênio Lima da Silva Honórioressaltaque o procedimentodaempresa, aoresponsabilizarosconsumidorespordesvio de energiaelétrica, semqueosmedidoressejampericiados, provoca graves prejuízos e submeteconsumidor a constrangimento.
Naaçãodapromotoria, RaildaSuzartexplicaque a Coelbaadota o procedimento de abrir um termo de ocorrênciaaousarcomoprova a períciaporelaprópriarealizada. “Em boa partedasvezes, taisproblemasdecorrem de deficiências nos procedimentosdaprópriaCoelbaquetem o dever de inspecionarosequipamentosperiodicamente, o queaconteceanualmente, porémapenasporamostragem, podendoalgunsequipamentospermanecersemvistoriapordécadas”, diz o texto.
O MP pedeaindaque a Justiça declare nulostodososprocessosadministrativosinstauradospelaCoelba nos últimoscincoanos, paraapuraçãoretroativa de créditos de consumo de energia, cujafraudeimputadaaoconsumidornãotenhasidocomprovadaatravés de períciatécnica, com a consequentedevolução, em dobro, de todosos valores cobrados dos consumidores vitimados. As informações são do Bahia Notícias.
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