Câmara Municipal de Nordestina
Câmara Municipal de Nordestina - Foto: Reprodução

Uma decisão judicial determinou o afastamento imediato de toda a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nordestina, cidade localizada na região sisaleira da Bahia.

A decisão foi proferida pela Juíza de Direito da Comarca de Queimadas, Mariana Alvariño Britto na manhã desta segunda-feira (15), atendendo a um pedido de tutela de Urgência feita pelos vereadores Marcos de Jesus Reis (PSD), José Marcos Araújo dos Santos (PL) e Maria Natividade Moura (PSD).

De acordo com informações apuradas pelo site Calila Notícias, o motivo está relacionado a eleição por aclamação (sem a formalidade da votação), e violação de Regimento Interno. Confira a decisão aqui.

A ação anulatória e declaratória foi ajuizada pelos referidos vereadores, por questionarem a validade da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026, realizada em janeiro de 2025.

Ainda conforme o Calila Notícias, a alegação principal é que a eleição ocorreu por aclamação, desrespeitando a exigência categórica e obrigatória de escrutínio secreto -procedimento de contagem e apuração de votos -, imposta pelo Regimento Interno da Câmara de Nordestina.

A decisão decretou o afastamento, em caráter interino e provisório, dos seguintes membros da Mesa Diretora:

  • Edvaldo Goes da Silva (presidente em exercício)
  • Genilson dos Santos Silva (vice-presidente)
  • Marcos Batista de Souza (primeiro secretário)
  • Neilton Berlamino Amambahy (segundo secretário)

Os réus tem o prazo de 15 dias para apresentarem contestação.

A magistrada acolheu o argumento, classificando a probabilidade do direito dos autores como “substancial”. A juíza destacou também que o segredo do voto é mecanismo essencial para salvaguardar a liberdade de expressão dos parlamentares.

Foram citados pela juíza, precedentes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que defendem a tese de que a inobservância de regras regimentais em eleições de Mesa Diretora justifica a intervenção judicial e a invalidação do pleito.

Foi decidido que o vereador mais idoso dentre todos os edis em exercício assuma a Presidência, interinamente, até posterior deliberação. Conforme informações do processo, o vereador que assumirá a Presidência interina é Genilson dos Santos Silva (Podemos), que vinha ocupando o cargo de vice.

De acordo com a Decisão, a urgência do afastamento foi justificada pelo perigo de dano (periculum in mora), que reside na continuidade da gestão por meio de um ato potencialmente nulo.

A continuação de uma Mesa Diretora irregularmente constituída pode gerar instabilidade institucional e incerteza jurídica quanto à validade de seus atos, como Resoluções e Decretos Legislativos.

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