Justiça dá prazo de 60 dias para ViaBahia concluir obras e serviços
Concessionária terá que adequar condições das BRs 324 e 116 em 60 dias, caso contrário, valor da multa pode passar dos R$ 50mil/ dia de atraso e cobrança dos pedágios será suspensa
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No prazomáximo de 60 diascorridos, a Via Bahia Concessionária de Rodovias, queadministra as BRs 116 e 324, deveráexecutar e concluir, integralmente, as obras e serviçosnecessáriosparaatenderaos parâmetros de desempenho dos trabalhosiniciais, conformeestipulado no contrato de concessão de exploraçãorodoviária, sob pena de multa de R$ 50 mil porcadadia de atraso.
A determinaçãoédadecisãoliminarproferida, naquarta-feira (16), pelojuiz Wagner MotaAlves de Souza, atravésdaAção Civil PúblicaajuizadapeloMinistérioPúblico Federal (MPF) atravésdasprocuradoras Vanessa Gomes Previtera e Melina Castro Montoya Flores.
Constanadecisãoquecaberáàconcessionáriareparar, corrigir, remover, reconstruirousubstituir“qualquerobraouserviçoprestado de maneiraviciada, defeituosaouincorretaconcernenteaostrabalhosiniciais, observando-se as normastécnicaspertinentes, no prazodefinido, sob pena de incidênciadamultajáfixada".
Em caso de descumprimentodadecisão, o valor damultaseráampliado a cobrança dos pedágiosserásuspensa, enquantopendente o seucumprimento.
O líder do governona ALBA falousobre o resultado. “Nósfechamos o cerco, atéporquetem um segundoinquérito em tramitação e trabalhamosparaque, no próximodia 24, elesapresentem um plano de açãoconsistente no Senadopara resolver osproblemasdapista. Com isso, nósestamosarticulados, tanto no níveljurídicoquanto no nívelpolítico, e estamosconfiantes de queteremosumasolução. Ninguémquerperseguir a Via Bahia, sóqueremosquesejacumprido o contrato”, afirmouZéNeto.
Alémdestaação do MPF, háduasoutrasmovimentaçõesimportantes no âmbitopolítico e administrativo no Senado Federal e naAssembleiaLegislativada Bahia.
Vale ressaltarqueháaindaoutroinquéritocobrando o cumprimentodasegundaetapa do contrato de concessão, conformeficouacordadonaúltimareuniãoentreZéNeto, o deputadoJosé de Arimatéia, as procuradoras Vanessa Gomes e Melina Castro, a Via Bahia e o superintendentedaPolíciaRodoviária Federal (PRF), George Paim – realizadanaúltimasexta-feira (11).
CONFIRA ABAIXO A DECISÃONAÍNTEGRA:
"Postoisto, defiro, em parte, a antecipação dos efeitosdatutelaparadeterminarque a Via Bahia Concessionária de Rodovias S/A execute e conclua, integralmente, as obras e serviçosnecessáriosparaatenderaos parâmetros de desempenho dos trabalhosiniciais, conformeestipulado no contrato de concessão de exploraçãorodoviária, no prazomáximo de 60(sessenta) diascorridos, sob pena de multa de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) porcadadia de atraso. Caberáàconcessionária, a fim de atenderaocomandodecisório, reparar, corrigir, remover, reconstruirousubstituirqualquerobraouserviçoprestado de maneiraviciada, defeituosaouincorretaconcernenteaostrabalhosiniciais, observando-se as normastécnicaspertinentes, no prazoacimadefinido, sob pena de incidênciadamultajáfixada. Deverá a Via Bahia comprovardocumentalmente (com exibição de plano de ação, cronograma, relatórios, laudos e demaisdocumentosqueentenderpertinentes) o cumprimentodestadecisão, no prazomáximo de 5 (cinco) dias, contados do término do prazofixadoparaconclusão dos trabalhosiniciais. Poderá, ainda, a critériodestejuízo, serdeterminadaumavistoriapreliminarparaverificação do cumprimentodestaordem. Casosejadescumprida a decisão, serámajorada a multaoususpensa a exigibilidade do pedágio, enquantopendente o seucumprimento, semprejuízodaapuração de responsabilidade criminal peladesobediência. Mantenho a decisãoagravadapelosseusprópriosfundamentos. Expeça-sealvará de levantamento dos honoráriospericiais. Intime-sepessoalmente a Via Bahia Concessionária de Rodovias S/A, porseudiretorsuperintendenteoupelosubstitutodeste."
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