Juiz multa pais de filhos fora da escola

A intenção é combater a evasão escolar. Dados coletados mostram que 94% dos menores que cometeram atos infracionais têm no máximo o ensino fundamental incompleto.

Pai que não matricular os filhos na escola ou deixar que faltem às aulas vai pagar multa e responder a processo, em Santo Estêvão, cidade a 160 quilômetros de Salvador. A medida é uma das que constam em nova portaria emitida pelo juiz José Brandão Netto, que instituiu em junho do ano passado o toque de recolher para menores em toda a comarca, que abrange ainda os municípios de Antônio Cardoso e Ipecaetá.  A intenção agora, conforme justifica o juiz, é combater a evasão escolar. Os dados coletados por ele mostram que 94% dos menores que cometeram atos infracionais são analfabetos ou têm no máximo o ensino fundamental incompleto. Pela portaria, as faltas dos estudantes devem ser comunicadas aos pais, ao Juizado, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.
"A nova portaria é uma continuidade do trabalho de prevenção, para que a criança e o adolescente sejam protegidos. Quem não estuda, vai para o que não presta", defende o juiz.

Nas escolas estaduais, a evasão informada ao Judiciário é de 25%. Nas municipais, é de 2% no ensino fundamental durante o dia. Nas turmas do turno noturno, de jovens a partir de 16 anos e adultos, o índice sobe para 20%.

Comportamento
Além de tentar acabar com a evasão, a portaria estabelece normas de comportamento e ações a serem desenvolvidas pela escola. Falar ao celular, ler ou enviar mensagens de texto também serão proibidos quando as aulas recomeçarem, a partir da próxima segunda-feira. Aparelhos para ouvir música, como MP3, não poderão ser usados durante as aulas. Os alunos e os professores também ficam proibidos de fumar.

O juiz tem de fazer cumprir a lei", argumenta Brandão. As normas valem também para escolas particulares.  A portaria entra em vigor em 12 de março.  Para a diretora do Colégio Polivalente, um dos maiores do Estado na cidade, com 1.490 alunos em três turnos, a portaria é bem-vinda, porque, entre outras coisas, vai ajudar a colocar em prática a execução do hino e o hasteamento da bandeira. "Quando é lei as pessoas respeitam mais", acredita.

"Todos têm livre arbítrio para fazer o que quiserem, mas devem procurar o local adequado", defende a professora Cristiane Cerqueira, da rede municipal.

Haverá também restrição para frequentar lan houses e outros tipos de diversão eletrônica. Isto estará proibido em horário escolar e até uma hora antes e uma hora depois das aulas.
Sem problemas para João Almeida, 17 anos. "Eu não acho ruim. Tem o sábado e o domingo para isso", afirma.

Já Edilson Teixeira, dono de um estabelecimento do tipo, que fica em frente a dois dos maiores colégios de Santo Estêvão, observa que a medida pode trazer prejuízo. "Deve prejudicar, mas fazer o quê? A gente tem de aceitar", diz.

Maria das Graças Santana, dona de outra lan house, é só elogios ao toque de recolher. "Aqui ninguém dormia, porque era um monte de meninos brigando, ameaçando uns aos outros. Foi ótimo e precisa intensificar a fiscalização durante o dia".

Infrações
 De acordo com dados do Juizado da Infância e Juventude divulgados pelo juiz José Brandão, houve redução de 71% nos atos infracionais nas três cidades da comarca depois da implantação do toque de recolher. O juiz da Infância e Juventude em Feira de Santana, Walter Ribeiro Júnior, discorda da aplicação de medidas como toque de recolher ou outra que interfira na liberdade das pessoas. Ele acha que é possível combater a evasão fazendo um trabalho de conscientização.  O juiz José Brandão, de Santo Estêvão, usa artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para embasar as suas portarias. Mas para o juiz feirense as medidas restritivas ferem o Artigo 4º do ECA e o Artigo 5º da constituição federal, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.