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Imóveis construídos na área de preservação em Jequié serão demolidos

O MPF em Jequié já havia expedido duas recomendações, em 16 de novembro, para proteger a APP do entorno do lago artificial da Barragem de Pedra.

Acorda Cidade

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, no último dia 2, que o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEPRAM) realizem a demolição de seis imóveis construídos irregularmente na área de preservação permanente (APP) do entorno do lago artificial da Barragem de Pedra, em Jequié (BA).

De acordo com a assessoria de comunicação da Procuradoria da República na Bahia, os proprietários dos imóveis foram notificados desde agosto de 2006 acerca das construções irregulares e vêm descumprindo embargos emitidos pelo próprio IMA. Por conta das irregularidades, em agosto deste ano, o CEPRAM aplicou pena de demolição das construções, mas, até hoje, os imóveis ainda não foram demolidos.

Para o procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, autor da recomendação, não há justificativa para a demora na efetivação e no cumprimento das ordens de demolição. De acordo com ele, é entendimento pacífico de que “o imóvel construído em área de preservação permanente é passível de demolição direta por parte do órgão de fiscalização ambiental”.

Recomendações

O MPF em Jequié já havia expedido duas recomendações, em 16 de novembro, para proteger a APP do entorno do lago artificial da Barragem de Pedra. Uma delas foi encaminhada à prefeitura do município de Jequié (BA) para que não conceda qualquer licença de construção e de funcionamento de estabelecimentos e imóveis no entorno da barragem e que não renove qualquer alvará porventura já concedido, até que a regularidade ambiental do mpreendimento seja assegurada pelo IMA. O MPF também recomendou que a prefeitura fiscalize, autue e embargue o funcionamento dos imóveis construídos irregularmente em área de preservação permanente. A Prefeitura de Jequié já se pronunciou acerca desta recomendação, manifestando-se pelo total acatamento dos seus termos.


A outra recomendação foi enviada à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) para que não realize qualquer nova ligação de energia elétrica, nem mesmo por meio do programa Luz para Todos, nos imóveis localizados no entorno do reservatório artificial, sem prévia manifestação do IMA atestando a regularidade ambiental do empreendimento.O procurador afirma que a legislação prevê a responsabilização solidária de todos aqueles que concorrem para a ocorrência de dano ao meio ambiente. A Lei 9.605/1998 tipifica como crime, entre outras, a ação de impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação (artigo 48) e a ação de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes (artigo 60).


O MPF em Jequié ainda aguarda a conclusão do levantamento sócio-patrimonial e ambiental que está sendo realizado pela Chesf, no qual será possível identificar outros empreendimentos irregularmente localizados na APP do reservatório da Barragem de Pedra, permitindo, assim, a adoção das medidas cíveis e criminais cabíveis em face dos seus proprietários.