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Em razão de ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Ipirá (BA), Luiz Carlos Santos Martins, por atos de improbidade administrativa cometidos na época em que era gestor da cidade.
De acordo com a assessoria de comunicação da Procuradoria da República na Bahia, a ação foi ajuizada em 2006 contra o ex-prefeito por não prestar contas da devida aplicação de 150 mil reais que recebeu, em 2001, do Ministério da Integração para reconstrução de 24 casas populares no município de Ipirá. Uma vistoria realizada pela Caixa Econômica Federal (CEF), em novembro de 2002, constatou que apenas dez das 24 casas foram edificadas, todas em desconformidade com o projeto proposto. Além disso, verificou-se que a obra não alcançou o benefício social esperado.
Na época, Martins foi notificado a devolver aos cofres públicos a quantia remanescente ou apresentar uma justificativa pelo ocorrido. O então prefeito optou pela justificativa, o que não foi acatada pelo Ministério da Integração.
Em sentença proferida no dia 4 de abril, a Justiça condenou o ex-gestor ao ressarcimento integral do valor aos cofres públicos mais o pagamento de multa equivalente a cinco vezes a remuneração que recebia na condição de prefeito. Além disso, Martins teve os direitos políticos suspensos por três anos e ficou proibido de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Número da ação para consulta na Vara da Justiça Federal em Feira de Santana: 452-17.2006.4.01.3304.